Art. 635 - De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que fôr competente na matéria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 635
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. FGTS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. Em cumprimento à decisão da Corte Superior, renova-se o exame dos embargos de declaração para manifestação sobre o ponto especificamente indicado. A União, em embargos declaratórios, alegou o seguinte: "O ponto que se aponta como omissão consiste no afastamento dos efeitos da revelia não ensejar a invalidação da NDFG oriunda do processo administrativo n. 462631635/96 - NDFG n. 148094, mas sim o seu afastamento por ordem judicial mandamental ensejar com que a autoridade administrativa aprecie ...
+1187 PALAVRAS
... longo do feito, temos que o auto de infração que fundamenta a dívida (n° 0040300680) e que embasaria a negativa de certidão, foi invalidado. E não é de se acolher a argumentação das apelantes, no sentido de que remanesceria, como fator impeditivo, a existência da notificação para pagamento (NDFG) de número 14809-4, pois esta notificação decorre exatamente do auto infracional acima mencionado, como se observa de fls. 07 destes autos."
10. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0017917-51.1997.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 06/07/2023, Intimação via sistema DATA: 07/07/2023)
TRT-9
ACÓRDÃO
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. No caso, restou incontroverso que a autora se trata de microempresa, de modo que não pode ser considerada apenas a regra geral estabelecida no art. 627 da CLT, pois a microempresa faz jus ao tratamento diferenciado previsto na legislação pertinente. Ao contrário da tese construída nas razões de recurso, de acordo com os preceitos legais, em especial o disposto na LC 123/2006, o critério da dupla visita deveria ter sido observado. A exceção, ao contrário do alegado pela recorrente, seria em caso de constatação de "infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização", o que não se verifica na hipótese (art. 55, § 1º da Lei Complementar 123/2006). Recurso Ordinário da União ao qual se nega provimento.
(TRT9 - 1ª Turma. Acórdão: 0000316-36.2022.5.09.0658. Relator: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS. Data de julgamento: 2023-10-10. Publicado em 2023-10-16)
16/10/2023 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA