CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 617 - CLT / 1943

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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

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Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
§ 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.
§ 2º Para o fim de deliberar sôbre o Acôrdo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos têrmos do Art. 612.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 617

STF mantém vigência da MP 936/2020 - Trabalhista
Trabalhista 17/04/2020
Decisão do Min. Lewandowski que suspendia parcialmente a MP 936/2020 foi revista. Para STF, Acordo Individual não precisa ser validado pelo sindicato. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 617

LeiCLT   Art.art-617  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA CONCOMITANTE DE ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM O SINDICATO E A FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, ...
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necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 24160-06.2022.5.24.0041, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 16/10/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2024)
18/10/2024 • Acórdão em Ag-AIRR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO FIRMADO DIRETAMENTE ENTRE A RECLAMADA E OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. ...
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, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (TST, Ag-RRAg - 11410-58.2016.5.15.0032, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 12/06/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)
14/06/2024 • Acórdão em Ag-RRAg
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 625-A ... 625-H  - Título seguinte
 DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

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