CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 442-B - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no Art. 3º desta Consolidação.
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Petições comentadas sobre Artigo 442-B

Petição comentada (+1)

Contrato de Prestação de Serviços

ATENÇÃO na descrição dos serviços no Contrato de Serviço para evidenciar que se trata um serviço autônomo nos termos do Art. 442-B da CLT. Veja modelo de contrato de trabalho para os casos com vínculo de emprego. As características que configuram vínculo de emprego estão previstas no Art. 3º da CLT. Logo, um contrato de prestação de serviços que contemplar cumulativamente todos os requisitos, tais como prestar serviços de natureza contínua (todos os dia), com subordinação deste e mediante salário vai configurar um vínculo de emprego.
Petição comentada (+4)

Contrato de Prestação de Serviços - Com exclusividade

ATENÇÃO: Pela redação da MP 808/17 que alterava o Art. 442-B da CLT, não era possível contrato de prestação de serviços com exclusividade por autônomo. Todavia, com vigência encerrada da MP, retornou a redação incluída pela reforma trabalhista que dispõe: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. Dessa forma, a exclusividade passou a ser permitida. Atentar para que os demais elementos caracterizadores do vínculo empregatício estejam presentes (Art. 3º CLT), tal como a SUBORDINAÇÃO.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 442-B

Arts.. 457 ... 467  - Capítulo seguinte
 DA REMUNERAÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :