Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
ALTERADO
§ 1º Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 442
Trabalhista
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 442
11/07/2023
TRT-10
Acórdão
EMENTA:
1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Por meio do contrato de trabalho, o empregado obriga-se a cumprir todas as atividades para as quais foi contratado, de forma expressa ou verbal (CLT, artigos 442 e 456). O Parágrafo único, do artigo 456, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe que "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Lido isoladamente e de forma acrítica, o preceito legal destacado emprestaria suporte à tese de que o empregado pode executar qualquer tipo de tarefa compatível com a sua condição pessoal, ainda que a ação coloque em xeque a eficácia de garantias e princípios orientadores do Direito do Trabalho. Com efeito, o seu teor está longe de autorizar, por exemplo, o trabalho em condições degradantes ou a execução de atividades inseridas de modo adicional no curso do pacto sem o "plus" salarial respectivo, sobretudo se a interpretação for realizada pela ...Leia mais
(TRT-10, 0000356-22.2022.5.10.0001, Redator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, Julgado em: 05/07/2023, Publicado em 11/07/2023)
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13/07/2022
TRT-10
Acórdão
EMENTA:
1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Por meio do contrato de trabalho, o empregado obriga-se a cumprir todas as atividades para as quais foi contratado, de forma expressa ou verbal (CLT, artigos 442 e 456). O Parágrafo único, do artigo 456, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe que "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-à que o empregado se todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Lido isoladamente e de forma acrítica, o preceito legal destacado emprestaria suporte à tese de que o empregado pode executar qualquer tipo de tarefa compatível com a sua condição pessoal, ainda que a ação coloque em xeque a eficácia de garantias e princípios orientadores do Direito do Trabalho. Com efeito, o seu teor está longe de autorizar, por exemplo, o trabalho em condições degradantes ou a execução de atividades inseridas de modo adicional no curso do pacto sem o "plus" salarial respectivo, sobretudo se a interpretação for realizada pela ótica sist...Leia mais
(TRT-10, 0000922-63.2021.5.10.0111, Redator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, Julgado em: 06/07/2022, Publicado em 13/07/2022)
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18/08/2023
TRT-10
Acórdão
Recurso Ordinário Trabalhista
EMENTA:
1. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. Não implicando os valores consignados na inicial em pedidos já forçosamente liquidados, o Juízo não está adstrito a eles, porquanto servem tão somente para se determinar o procedimento a ser seguido. A liquidação dos pedidos jamais pode ser instrumento apto a limitar direitos constitucionalmente assegurados em seu montante final efetivamente devido. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Por meio do contrato de trabalho, o empregado obriga-se a cumprir todas as atividades para as quais foi contratado, de forma expressa ou verbal (CLT, artigos 442 e 456). O Parágrafo único...
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... 3.ª Região; PJe: 0010140-71.2016.5.03.0019 (AP); Disponibilização: 31/08/2020, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 618; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira). 9. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. "IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." (item IV da Súmula nº 331 do col. Tribunal Superior do Trabalho). 10. Recurso ordinário do reclamante conhecido e desprovido. Recurso ordinário da primeira reclamada conhecido e desprovido. Recurso ordinário da segunda reclamada conhecido e parcialmente provido.
(TRT-10; Processo: 0000103-71.2022.5.10.0021; Relator(a). GRIJALBO FERNANDES COUTINHO; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso; Data: 18/08/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 457 ... 467
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DA REMUNERAÇÃO
DA REMUNERAÇÃO
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :