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Art 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo de:
I - 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou superior a 10 (dez) quilowatts e, nas empresas equiparadas segundo o parágrafo único do art. 3º;
II - 20% (vinte por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência inferior a 10 (dez) quilowatts e, superior a 1 (um) quilowatt;
III - 10% (dez por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada, nas emissoras de potência igual ou inferior a 1 (um) quilowatt.
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Comentários em Petições sobre Artigo 13
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)
Reclamação Trabalhista - Acúmulo de funções
Apesar do percentual requerido, atente a alguns precedentes que entendem ser cabível o percentual agregado somente aos casos previsto em Lei.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. Salvo nas hipóteses legalmente previstas (exemplo: Lei 6.615/78, artigo 13 - radialista), não cabe - sequer em tese - a pretensão de pagamento de adicional (qualquer que seja o percentual) pelo acúmulo de funções. O que, em tese, pode o empregado pretender é o pagamento do salário correspondente à função com melhor remuneração. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA. Ao expressamente limitar a carga horária semanal a 36 horas, a Lei 11.901/2009 favoreceu os trabalhadores da categoria que regula, proporcionando aos bombeiros civis uma jornada diferenciada e mais benéfica que o regime padrão de 12 x 36 horas normalmente adotado. (TRT-1, 01019228920175010049, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, Publicação: 2019-03-26)
ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. Salvo nas hipóteses legalmente previstas (exemplo: Lei 6.615/78, artigo 13 - radialista), não cabe - sequer em tese - a pretensão de pagamento de adicional (qualquer que seja o percentual) pelo acúmulo de funções. O que, em tese, pode o empregado pretender é o pagamento do salário correspondente à função com melhor remuneração. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA. Ao expressamente limitar a carga horária semanal a 36 horas, a Lei 11.901/2009 favoreceu os trabalhadores da categoria que regula, proporcionando aos bombeiros civis uma jornada diferenciada e mais benéfica que o regime padrão de 12 x 36 horas normalmente adotado. (TRT-1, 01019228920175010049, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, Publicação: 2019-03-26)