CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 223-B - CLT / 1943

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DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

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Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 223-B

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Ausência de aviso prévio, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, requerimento de perícia, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, verbas rescisórias, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, tutela de urgência trabalhista, não concessão de intervalo, sem perícia - prova emprestada, adicional noturno, justiça gratuita - trabalhista, valor certo e determinado, horas de sobreaviso, injúria racial, atraso reiterado no pagamento dos salários, jornada 12 x 36, radialista, ociosidade forçada, previsão em norma coletiva, danos morais, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, ausência de anotação na carteira e liberação, assédio moral - rescisão indireta, atividade insalubre, competência em razão do local - domicílio do reclamante, habitualidade das horas extras, rescisão indireta, horas in itinere, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do inss, período de licença, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de recolhimento do fgts, multa do art. 477, férias proporcionais, incorporação das gorjetas, banheiros de grande circulação, intervalo intrajornada, férias, prorrogação no caso de gêmeos, indenização licença maternidade, reflexos nas verbas trabalhistas, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, desnecessidade da imediatidade, prova emprestada, salário complessivo, trabalho aos domingos e feriados, tutela de evidência trabalhista, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização - descumprimento convenção coletiva, atividades externas, desvio de função , reintegração, prorrogação da jornada, horas à disposição do empregador, acúmulo de funções, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, eletriciário, férias e décimo terceiro salário, reintegração, comissões e bonificações, licença paternidade, verbas rescisórias, horas extras, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, frustração do gozo da licença maternidade, retificação e baixa da ctps, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, horas extras habituais, multa art. 467 clt, comissões sobre vendas canceladas, integração ao salário, piso da categoria - diferenças salariais, adicional de insalubridade, equiparação salarial, câmeras frias, férias em atraso - pagamento em dobro, adicional de transferência, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias em dobro, retificação e baixa da ctps, cargo de confiança, gerência, não recolhimento do fgts, assédio sexual - rescisão indireta, assédio moral, venda obrigatória de férias, descaracterização jornada 12x36, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, férias fora do prazo - pagamento em dobro, para período posterior à reforma trabalhista, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, liberação de guias de seguro desemprego, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20 (injúria racial, grave, por superior hierárquico, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, ausência de provas, média, leve, danos materiais - pensão por incapacidade, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, danos morais, dano moral - assalto, gravíssima, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, assédio moral, danos morais - síndrome de burnout, por colega sem poder hierárquico, provas, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - assédio sexual, rescisão indireta; estabilidade acidente trabalho, indenização - danos materiais, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, doença pré-existente, estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, danos morais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - dirigente sindical , doenca ocupacional indenizacao, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, contrato por prazo determinado - aprendiz, danos morais acidente trabalho, estabilidade - gestante, reintegração, estabilidade - doença ocupacional, estabilidade cipa reintegração, acidente de trajeto; vínculo com salão de beleza, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo empregatício - freelancer , vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo como engenheiro, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício representante comercial, sem emissão de arts em nome do reclamante; confusão patrimonial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, grupo econômico, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, sucessão empresarial, hipossuficiência do credor - teoria menor, condôminos pelo condomínio, desconsideracao personalidade juridica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico familiar)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 223-B

Lei:CLT   Art.:art-223b  

TRT-3


EMENTA:  
DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-B DA CLT. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Conforme o art. 223-B da CLT, o dano extrapatrimonial se configura quando há prejuízo de ordem moral ou existencial, consubstanciado na violação dos valores próprios da personalidade, tais com a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e a sexualidade, bem como da saúde, do lazer e da integridade física do empregado (art. 223-C da CLT), decorrente de ação ou omissão por parte do empregador. Para o alcance da indenização respectiva, incumbe ao ofendido (art. 818, I, CLT) demonstrar a presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, quais sejam: a caracterização do dano, a conduta ilícita do ofensor e o nexo causal entre eles (art. 186 e 927 do Código Civil). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010059-98.2022.5.03.0056 (ROT); Disponibilização: 04/11/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira)
Acórdão em ROT | 04/11/2022

TRT-3


EMENTA:  
DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-B DA CLT. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Conforme o art. 223-B da CLT, o dano extrapatrimonial se configura quando há prejuízo de ordem moral ou existencial, consubstanciado na violação dos valores próprios da personalidade, tais com a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e a sexualidade, bem como da saúde, do lazer e da integridade física do empregado (art. 223-C da CLT), decorrente de ação ou omissão por parte do empregador. Para o alcance da indenização respectiva, incumbe ao ofendido (art. 818, I, CLT) demonstrar a presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, quais sejam: a caracterização do dano, a conduta ilícita do ofensor e o nexo causal entre eles (art. 186 e 927 do Código Civil). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010059-98.2022.5.03.0056 (ROT); Disponibilização: 04/11/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira)
Acórdão em ROT | 04/11/2022

TRT-3


EMENTA:  
DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-B DA CLT. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Conforme o art. 223-B da CLT, o dano extrapatrimonial se configura quando há prejuízo de ordem moral ou existencial, consubstanciado na violação dos valores próprios da personalidade, tais com a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e a sexualidade, bem como da saúde, do lazer e da integridade física do empregado (art. 223-C da CLT), decorrente de ação ou omissão por parte do empregador. Para o alcance da indenização respectiva, incumbe ao ofendido (art. 818, I, CLT) demonstrar a presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, quais sejam: a caracterização do dano, a conduta ilícita do ofensor e o nexo causal entre eles (art. 186 e 927 do Código Civil). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010059-98.2022.5.03.0056 (ROT); Disponibilização: 04/11/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Convocado Delane Marcolino Ferreira)
Acórdão em ROT | 04/11/2022
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