Arts. 189 ... 195 ocultos » exibir Artigos
Art.196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.
Art. 197 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 196
TRT-6
ACÓRDÃO
EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu o adicional de periculosidade, ainda que caracterizada a utilização de motocicleta para o desempenho de suas funções.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o empregado que utiliza motocicleta no desempenho de suas atividades laborais tem direito ao adicional de periculosidade, diante da anulação ...
+136 PALAVRAS
... editada."
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, § 4º; 194; 196.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC nº 0018311-63.2017.4.01.3400; TRT6, ROTs nº 0000155-06.2024.5.06.0281 e 0000546-86.2024.5.06.0401.
(TRT6 - Quarta Turma. Acórdão: 0001405-32.2024.5.06.0004. Relator(a): MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA. Data de julgamento: 29/01/2026. Juntado aos autos em 06/02/2026)
06/02/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-9
ACÓRDÃO
ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. O fato exclusivo da vítima, capaz de romper o nexo de causalidade, somente se configura quando comprovado que o dano ocorreu única a exclusivamente em razão da conduta do empregado, sem nenhuma interferência da empregadora, como por exemplo, descumprimento de normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador (art. 157 da CLT). Ou seja, a empresa não pode ter contribuído, ainda que de forma leve, para o infortúnio. E, no caso, é evidente a negligência da ré quanto à vigilância do cumprimento das normas de segurança do trabalho pelos empregados. Cabe ao empregador a implementação, treinamento e vigilância das normas de segurança do trabalho, inclusive porque o empregado tem o direito constitucional à saúde e ao meio ambiente do trabalho sadio (arts. 7º, XXII e 196). Portanto, o não atendimento pela ré do dever legal de manter ambiente de trabalho seguro (violação ao dever geral de cautela; art. 157 da CLT) afasta o reconhecimento da culpa exclusiva do autor.
(TRT9 - 1ª Turma. Acórdão: 0001145-04.2023.5.09.0069. Relator(a): EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 21/05/2025)
21/05/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA