CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 11-A - CLT / 1943

VER EMENTA

INTRODUÇÃO

Arts. 1 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Arts. 12 ... 12-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 11-A

A prescrição intercorrente na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 08/04/2025
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a Reforma. Veja algumas destas repercussões.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 11-A


Jurisprudências atuais que citam Artigo 11-A

Art.. 13  - Seção seguinte
 DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Início (Títulos neste Conteúdo) :