Art. 706
- A Câmara de Previdência Social funcionará como orgão de recursos das decisões dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, competindo-lhe julgar, em última instância, atendidos os prazos e as condições estabelecidas na legislação referente às mencionadas instituições: REVOGADO
a) os recursos, interpostos pelos segurados, beneficiários, e presidentes das referidas instituições, das decisões proferidas nos processos de benefícios em que forem interessados;
ALTERADO
b) os recursos, interpostos pelos empregadores, das decisões que lhe impuserem multa ou exigirem o recolhimento de contribuições;
ALTERADO
c) as revisões dos processos de benefícios requeridas ou providas dentro do prazo de cinco anos.
ALTERADO