CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

CLT / 1943 - DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

VER EMENTA

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

Art. 708.

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
a) revogada;
Parágrafo único - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, será o Tribunal presidido pelo Juiz togado mais antigo, ou pelo mais idoso quando igual a antigüidade.
Art.. 709  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR

DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :