CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 76 - CLT / 1943

VER EMENTA

DO CONCEITO

Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Arts. 77 ... 83 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

LeiCLT   Art.art-76  

TRT-9


ACÓRDÃO
REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. É devida a condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desrespeito ao salário-mínimo nacional vigente durante a relação empregatícia. Recurso ordinário do autor provido em parte.                   (TRT-9 6ª Turma. Acórdão: 0000323-02.2021.5.09.0096. Relator: JANETE DO AMARANTE. Data de julgamento: 2022-05-04. Publicado no DEJT em 2022-05-10)
10/05/2022 • Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
COPIAR

STJ


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. 13º SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AVISO-PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES QUALIFICADOS. SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço ...
+860 PALAVRAS
...
8.212/1991; 18, I, "g", 26, VI, 72, da Lei 8.213/1991; e da Lei 4.090/1962, considerando que o STJ ao analisar as matérias suscitadas fixou entendimento em sentido diverso do alegado pela parte recorrente. 14. Recurso Especial conhecido em parte para, nessa parte, negar-se-lhe provimento. (STJ, REsp 1735198/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 28/11/2018)
28/11/2018 • Acórdão em CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 84 ... 86  - Seção seguinte
 DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS

DO SALÁRIO MÍNIMO (Seções neste Capítulo) :