CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 441 - CLT / 1943

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Art. 441 - O quadro a que se refere o Item I do art. 405 será revisto bienalmente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 441

LeiCLT   Art.art-441  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000603-96.2024.4.03.6314 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: JOSE MARCOS DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO ...
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têm relação com este caso. Elas resumem interpretações sobre o tempo de serviço do aluno-aprendiz remunerado à conta do orçamento da União, e não guardam relação com o estágio de estudante de ensino profissionalizante prestado em empresas da iniciativa privada. Ausente o desvio de finalidade ou fraude à legislação trabalhista, a sentença de improcedência deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, com acréscimos, e nego provimento ao recurso. (TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50006039620244036314, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em: 30/04/2026, DJEN DATA: 07/05/2026)
07/05/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. CENTRO TÉCNICO ESPACIAL. EMISSÃO DE CTC.  OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 154/2008 DO MPS.  DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em desconformidade com o normativo da Autarquia Previdenciária não se justifica, não sendo razoável que  o impetrante seja prejudicado pela recusa da autoridade coatora em corrigir o documento, causando-lhe  embaraço  na instrução do requerimento administrativo de aposentadoria junto ao INSS. As autoridades administrativas, tanto do GAP-SJ, quanto da DIRAP, assinaram a certidão preterida pelo INSS. Ocorre que a responsabilidade pela confecção e homologação do ato administrativo, embora possa ser diluída entre os órgãos internos que compõem a Administração Pública, não pode impedir ao impetrante o exercício de seu direito. Restou demonstrado o direito líquido e certo do impetrante à emissão da certidão de tempo de contribuição, em conformidade com o art. 6º, III, da Portaria nº 154/2008 do MPS, devendo ser mantida a sentença concessiva da segurança.  - Remessa oficial desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 5001743-61.2020.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/05/2021, DJEN DATA: 25/05/2021)
25/05/2021 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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