Arts. 439 ... 440 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 441
TRF-3
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. CENTRO TÉCNICO ESPACIAL. EMISSÃO DE CTC. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 154/2008 DO MPS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em desconformidade com o normativo da Autarquia Previdenciária não se justifica, não sendo razoável que o impetrante seja prejudicado pela recusa da autoridade coatora em corrigir o documento, causando-lhe embaraço na instrução do requerimento administrativo de aposentadoria junto ao INSS.
As autoridades administrativas, tanto do GAP-SJ, quanto da DIRAP, assinaram a certidão preterida pelo INSS. Ocorre que a responsabilidade pela confecção e homologação do ato administrativo, embora possa ser diluída entre os órgãos internos que compõem a Administração Pública, não pode impedir ao impetrante o exercício de seu direito.
Restou demonstrado o direito líquido e certo do impetrante à emissão da certidão de tempo de contribuição, em conformidade com o art. 6º, III, da Portaria nº 154/2008 do MPS, devendo ser mantida a sentença concessiva da segurança.
- Remessa oficial desprovida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 5001743-61.2020.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/05/2021, DJEN DATA: 25/05/2021)
TRT-9
ACÓRDÃO
DANO MORAL. REPARAÇÃO AOS ELEMENTOS IMATERIAIS DA PERSONALIDADE. O dano moral nada mais é que o dano provocado à esfera subjetiva de um indivíduo, a valores personalíssimos inerentes a sua qualidade de pessoa humana. A ordem jurídica reconhece às pessoas direitos denominados de personalidade, que incidem sobre elementos materiais e imateriais que compõem sua respectiva estrutura, a fim de possibilitar-lhes a individualização e a identificação no meio social, permitindo-lhes o consequente alcance das metas pessoais visadas. Os fatos evidenciados nos autos configuram nítida atitude abusiva do empregador, o qual extrapolou os limites do seu poder diretivo e invadiu a esfera íntima da empregada, na forma do art. 187 do Código Civil c/c art. 5º, X, da Constituição Federal, sendo referidos fatos ensejadores de dano moral "in re ipsa", ou seja, sem a necessidade de comprovação da efetiva lesão a bem jurídico incorpóreo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT9 - 2ª Turma. Acórdão: 0001202-13.2023.5.09.0654. Relator: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO. Data de julgamento: 2024-05-28. Publicado em 2024-05-29)
29/05/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA