CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 52 - Constituição Federal / 1988

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DO SENADO FEDERAL

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 52

Lei:CF   Art.:art-52  

STF Tema nº 626 do STF


Tema 626: Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Descrição: Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; , XLIII; e 52, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Tese: É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 626, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 14/12/2012, publicado em 14/12/2012)
Tema | 14/12/2012
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:CF   Art.:art-52  

TJ-RS Inconstitucionalidade Material


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO PODER EXECUTIVO. ARTIGOS 10, 52, III, E 53, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ARTIGOS 2º E 49, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. É inconstitucional e representa ofensa ao princípio da harmonia e separação dos poderes a dispensa de exigência de prévia e específica autorização legislativa para a alienação de bens imóveis pelo Poder Executivo. Interpretação dos artigos 2º e 49, XVII, da Constituição Federal e 2º, 52, III, e 53, XXVII da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (TJ-RS; Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70084895127, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 09-07-2021)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 09/08/2021

STF


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA TRABALHO REMOTO NO EXTERIOR. SERVIDORA DO SENADO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA ARBITRÁRIA E DE NECESSIDADE DE DEFERIMENTO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA FAMÍLIA (ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM COMPORTAMENTO ILEGAL DA AUTORIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR. APLICAÇÃO DA DISCIPLINA NORMATIVA PREVISTA NO ÓRGÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A autorização para realizar trabalho remoto, fora do país, sujeita-se à disciplina normativa aplicável ao órgão em que labora o servidor. Inexistência, no caso concreto, de norma explícita que atribua à impetrante ...
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trabalhar fora do país, sobretudo quando as normas específicas que disciplinam a matéria no seu órgão não preveem esse direito, de forma explícita e objetiva, remetendo a organização do trabalho à apreciação da Presidência do Senado. III – Alegação de ofensa à isonomia não comprovada, eis que as autorizações apontadas pela agravante foram concedidas nos anos de 2020 e 2021, em outro momento da realidade brasileira e com base em normas posteriormente revogadas pelo Senado. IV – Ausência de elementos suficientes para demonstrar comportamento ilegal ou arbitrário praticado pela Presidência do Senado, que indeferiu o pedido de trabalho remoto, no exercício de competência discricionária e a partir de compreensão razoável da legislação editada naquela Casa. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, MS 39639 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 05/06/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 10/06/2024

TJ-PB


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACIMBAS. IRREGULARIDADES ALEGADAS. TUTELA DE URGÊNCIA SUSPENSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA O PODER LEGISLATIVO. NORMATIVO CABÍVEL. RESOLUÇÃO. EDIÇÃO DE LEI APARENTEMENTE INCONSTITUCIONAL. IRREGULARIDADES FISCAIS CONSTATADAS EM ACÓRDÃO DO TCE. SUBSTRATO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO.1. A espécie legislativa adequada para a criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo é a Resolução, uma vez que se trata de ato incluído nas hipóteses de competência privativa dos Órgãos Legislativos, como se pode apreender da leitura dos arts. 51, IV e 52, XIII da Constituição Federal, que atribuem tal prerrogativa à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e que, pelo princípio da simetria, devem ser observados pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas municipais quando da regulamentação das atribuições das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores, sob pena de, em caso contrário, caracterizar inconstitucionalidade.2. Conquanto o Judiciário não esteja vinculado ao que foi decidido pela Corte de Contas, as conclusões por ela firmadas podem oferecer substrato para o reconhecimento da probabilidade do direito perseguido capaz de ensejar o deferimento da liminar pretendido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento. (TJ-PB, 0821371-27.2022.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 4ª Câmara Cível, juntado em 11/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | 11/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 53 ... 56  - Seção seguinte
 DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :