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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 175
Súmulas e OJs que citam Artigo 175
STF Tema nº 854 do STF
Tema 854: Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.
Tese: Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 854, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, publicado em 15/05/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação.
Tese: Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 854, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, publicado em 15/05/2020)
Tema |
15/05/2020
STF Tema nº 268 do STF
Tema 268: Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3°; e 167, II e III, da Constituição Federal de 1967; e dos artigos 5°, II e LV; e 175, da Constituição Federal de 1988, a constitucionalidade, ou não, das majorações das tarifas de energia elétrica operadas durante o período de congelamento de preços, denominado Plano Cruzado, quando da vigência dos Decretos-Leis nos 2.283 e 2.284, ambos de 1986.
Tese: A questão do reajuste das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços, quando vigente o denominado Plano Cruzado (Decretos-Leis n. 2.283 e n. 2.284, ambos de 1986), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 268, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 01/05/2010, publicado em 01/05/2010)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3°; e 167, II e III, da Constituição Federal de 1967; e dos artigos 5°, II e LV; e 175, da Constituição Federal de 1988, a constitucionalidade, ou não, das majorações das tarifas de energia elétrica operadas durante o período de congelamento de preços, denominado Plano Cruzado, quando da vigência dos Decretos-Leis nos 2.283 e 2.284, ambos de 1986.
Tese: A questão do reajuste das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços, quando vigente o denominado Plano Cruzado (Decretos-Leis n. 2.283 e n. 2.284, ambos de 1986), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 268, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 01/05/2010, publicado em 01/05/2010)
Tema |
01/05/2010
STF Tema nº 909 do STF
Tema 909: Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII; 150, caput, VI, a, § 2º e § 3º; 173; 175 e 177 da Constituição Federal, acerca do preenchimento, no caso concreto, dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.
Tese: A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 909, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 13/08/2016, publicado em 13/08/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII; 150, caput, VI, a, § 2º e § 3º; 173; 175 e 177 da Constituição Federal, acerca do preenchimento, no caso concreto, dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.
Tese: A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 909, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 13/08/2016, publicado em 13/08/2016)
Tema |
13/08/2016
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA