CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 167-D - Constituição Federal / 1988

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DOS ORÇAMENTOS

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Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição.
Arts. 167-E ... 169 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 167-D

Lei:CF   Art.:art-167d  

TJ-RS Inconstitucionalidade Material


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE CHUÍ. LEI MUNICIPAL Nº 2.159/2022 QUE CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS DE TAXAS MUNICIPAIS, COBRADOS DOS AMBULANTES (CAMELÔS) E TRAILERS DE LANCHES, PELA OCUPAÇÃO OU USO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. RENÚNCIA DE RECEITA FISCAL SEM ACOMPANHAMENTO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. EXCEÇÃO ABARCADA PELO ART. 167-D DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - Tratando-se de isenção de taxa, a matéria é classificada como tributária, havendo competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. Art. 61, II, "b", da Constituição Federal e art. 60 da Constituição Estadual. - Em regra, a propositura legislativa que disponha sobre renúncia a crédito tributário deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, possibilitando averiguação da preservação do equilíbrio do orçamento. - Na casuística, embora se trate de norma representativa de renúncia de receitas, dispensa-se prévio estudo do impacto financeiro e orçamentário, por força do artigo 167-D, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 109/2021. JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. (TJ-RS; Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70085733491, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 14-07-2023)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 27/07/2023

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pretensão de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 6.139, de 27 de agosto de 2021, do Município de Valinhos, que "dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo". Arguição de ofensa aos princípios da razoabilidade, interesse público e eficiência; ausência de recursos disponíveis, planejamento e estudos orçamentários, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao princípio da isonomia tributária. Invocação dos artigos 25, 111, ...
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possibilidade de obtenção de renda. Ausente princípio constitucional que pudesse servir de "discriminen". Não se desiguala com plausibilidade a situação dos contribuintes isentos e aqueles não contemplados, segundo a finalidade perseguida pelo legislador de beneficiar apenas os comerciantes com atividades suspensas. Violação aos artigos 111 e 163, II, da Constituição Estadual no que tange à isenção do IPTU prevista no inciso I do art. 1º da lei combatida. Ação parcialmente procedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2235924-25.2021.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 12/04/2022

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA LEI 6.173 DE 17 DE JUNHO DE 2021, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA. NORMA MUNICIPAL QUE AUTORIZA O DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO IPTU E NA TAXA DE LIXO PROPORCIONAL AOS DIAS EM QUE OS IMÓVEIS, ONDE SÃO EXERCIDAS ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TIVERAM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS OU INTERROMPIDAS TOTAL OU PARCIALMENTE POR ATO DO PODER EXECUTIVO. 1) ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA. NORMA IMPUGNADA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. QUESTÃO DEFINIDA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, COM FIXAÇÃO DA TESE Nº 682. PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 2) ALEGAÇÃO ...
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RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE DA CRIAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DE LEI AUTORIZATIVA PARA ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO. O PODER LEGISLATIVO, MESMO COMPETENTE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NÃO CONCEDEU O BENEFÍCIO FISCAL DESCRITO NA NORMA IMPUGNADA, MAS AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A FAZÊ-LO. A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO É INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 163, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EIS QUE A INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO PELO EXECUTIVO SÓ PODERIA SER REALIZADA POR DECRETO, ENQUANTO A NORMA CONSTITUCIONAL EXIGE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA TANTO. PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direta julgada procedente, com efeito ex tunc. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2237582-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 23/08/2022
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DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Seções neste Capítulo) :