CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 149-C - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS

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Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.
§ 1º As operações de que trata o caput poderão ter alíquotas reduzidas de modo uniforme, nos termos de lei complementar.
§ 2º Lei complementar poderá prever hipóteses em que não se aplicará o disposto no caput e no § 1º.
§ 3º Nas importações efetuadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, o disposto no art. 150, VI, "a", será implementado na forma do disposto no caput e no § 1º, assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições internas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 149-C

LeiCF   Art.art-149c  

STF


MONOCRÁTICA
Decisão: Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirmou decisão monocrática assim ementado: PREVIDÊNCIA SOCIAL - Lei Complementar Estadual n. 943/03 e 954/03 - Contribuição para o custeio das aposentadorias e pensões - Sistema previdenciário estadual que está em consonância com as normas constitucionais que, alteradas pela Emenda Constitucional n. 41, dispõem sobre o regime de previdência dos servidores públicos — Ação improcedente — ...
+65 PALAVRAS
...
recursais, alega-se inconstitucionalidade da cobrança das contribuições previdenciárias instituídas pelas Leis Complementares Estaduais 943/2003 e 954/2003 (eDOC 3, p. 53). Ademais, requer-se o afastamento da multa do artigo 538 do CPC 1973, aplicada na origem, por não ter os embargos de declaração caráter protelatório (eDOC 3, p. 66). É o relatório. (STF, ARE 1017366, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Decisão Monocrática, Julgado em: 30/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 04/12/2017 PUBLIC 05/12/2017)
05/12/2017 • Monocrática em Recurso extraordinário com agravo

STF


MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Impetração objetivando que a autoridade impetrada se abstenha de efetuar do benefício o desconto de 11% referente a contribuição previdenciária instituída pela Lei complementar nº 954/2003 - Ordem concedida em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Admissibilidade dos descontos previdenciários a teor da EC 41/2003 e da LC 1.012/2007 (que revogou ...
+63 PALAVRAS
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, XXXVI; 37, XV; 40, § 20°; 149, § 1°, da mesma Carta. (...continua...) (STF, ARE 1077778, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 28/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03/10/2017 PUBLIC 04/10/2017)
04/10/2017 • Monocrática em Recurso extraordinário com agravo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 150 ... 152  - Seção seguinte
 DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :