CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 156 - Constituição Federal / 1988

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DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 156

LeiCF   Art.art-156  

STF Tema nº 1348 do STF


TEMA
Tema 1348: Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1348, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 06/11/2024)
Tema
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STF Tema nº 1210 do STF


TEMA
Tema 1210: Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1210, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 15/04/2022)
Tema
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STF Tema nº 1124 do STF


TEMA
Tema 1124: Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1124, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 31/08/2022)
Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 156

LeiCF   Art.art-156  

STF


ACÓRDÃO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE DO ART. 156, § 2°, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA...
+185 PALAVRAS
...
, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. III – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV – Agravo ao qual se nega provimento. (STF, RE 1536682 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 06/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2025 PUBLIC 08-08-2025)
08/08/2025 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITBI. Desincorporação de parte do patrimônio de pessoa jurídica. Imunidade Tributária. ART. 156, § 2º, i, DA CF. Inaplicabilidade. Desoneração a partir dos arts. 36, parágrafo único, e 37, caput...
+208 PALAVRAS
...
interpretação dos arts. 36, parágrafo único, e 37, caput, do CTN, providência inviável em sede de apelo extremo, em virtude da ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (STF, RE 1546292 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 10/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
13/06/2025 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 156-A ... 156-B  - Seção seguinte
 Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :