CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 36 - CTN / 1966

VER EMENTA

Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos

Art. 35 oculto » exibir Artigo
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o impôsto não incide sôbre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Parágrafo único. O impôsto não incide sôbre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I dêste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
Arts. 37 ... 42 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:CTN   Art.:art-36  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL n. 8066350-13.2023.8.05.0000.1.AgRCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: PATRIMONIAL EBDL LTDA Advogado(s): MAURICIO (...) AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):    ACORDÃO     EMENTA: AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 156, II, C/C §2º, I) ...
« (+525 PALAVRAS) »
...
acarretando, por conseguinte, a incidência do tributo sob comento. VIII - Portanto, deve ser mantida a orientação jurídica já manifestada na decisão monocrática ora recorrida. IX - Impositiva é a manutenção, na íntegra, do decisum agravado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos os autos do AGRAVO INTERNO N.º 8066350-13.2023.8.05.0000.1.AgRCiv, tendo, como Agravante, a PATRIMONIAL EBDL LTDA, e, como Agravado, o MUNICÍPIO DO SALVADOR. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO interposto pela PATRIMONIAL EBDL LTDA.   Sala das Sessões, de de 2024.       PRESIDENTE       DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA       PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA   (TJ-BA, Classe: Agravo Regimental, Número do Processo: 8066350-13.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 26/03/2024)
Acórdão em Agravo Regimental | 26/03/2024
DETALHES PDF COPIAR

STF


EMENTA:  
DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo foi interposto contra acórdão que, proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está assim ementado: Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Imunidade tributária. Desincorporação de bens em redução de capital social. Ausência de previsão constitucional expressa, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Aplicação do Código Tributário Nacional. Interpretação conforme à Constituição. Art. 36, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Imunidade apenas no caso de devolução do bem ao patrimônio do sócio que o incorporou. Falta de comprovação. Conhecimento sumário. Ausência de dilação probatória. Imunidade não comprovada. Recurso provido.” A parte ora recorrente, ao deduzir o apelo extremo em questão, sustentou que o Tribunal a quo” teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República. Sendo esse o contexto, passo a examinar a postulação recursal em causa. E, ao fazê-lo, observo que a suposta ofensa ao texto constitucional, caso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que a sua constatação reclamaria - para que se CONTINUA » (STF, ARE 1190759, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Decisão Monocrática, Julgado em: 22/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29/03/2019 PUBLIC 01/04/2019)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 01/04/2019

TJ-MG


EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ANULATÓRIA DE DÉBITO - ITBI - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 156, CF - TRANSMISSÃO DE BENS - INCORPORAÇÃO - REALIZAÇÃO DE CAPITAL - ARTS. 36 E 37 DO CTN - PERIODO DE APURAÇÃO - ATIVIDADE PREDOMINANTE - AUSÊNCIA - INATIVIDADE - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA - PRECEDENTES DO STF - SENTENÇA REFORMADA. Conforme previsão dos artigos 156, II, § 2º...
« (+55 PALAVRAS) »
...
imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição A imunidade tributária, por se tratar de regra constitucional, deverá ser interpretada de forma teleológica/finalística. O intérprete da lei, em sua aplicação, deverá buscar a mens legis, em detrimento da aplicação literal da norma tributária prevista no art. 111 do CTN, norma infraconstitucional. Na hipótese dos autos, demonstrado que a empresa nunca possuiu qualquer atividade empresarial, estando inativa durante todo o período de apuração, estender a imunidade à sua integralização de capital implicaria em transformar uma imunidade objetiva em subjetiva. Sentença reformada em remessa necessária. Prejudicado o recurso voluntário. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.277384-6/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa, julgamento em 07/03/2024, publicação da súmula em 11/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 11/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :