Art. 231 oculto » exibir Artigo
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 232
STF
ACÓRDÃO
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO RESCISÓRIA. RE 953.604. ALEGADA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. OFENSA AO ARTIGO 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À CONVENÇÃO 169 SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS EM PAÍSES INDEPENDENTES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROCESSO ORIGINÁRIO EM QUE SE BUSCAVA A NULIDADE DE PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. CITAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA. AUSÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES.
1. Processo originário ...
+120 PALAVRAS
... caracterizado o perigo na demora da concessão da medida requerida, concedi a liminar pleiteada, em parte, para suspender, inaudita altera parte, os efeitos e eventual cumprimento de sentença da decisão que declarou a nulidade da Portaria Declaratória nº 1.794/2007-MJ, proferida nos autos de Ação Anulatória nº 5006466-84.2012.4.04.7006/PR, mantida pela decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 953.604, até o final julgamento de mérito desta rescisória.
4. Medida cautelar referendada.
(STF, AR 2766 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2024 PUBLIC 19-06-2024)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. ...
+102 PALAVRAS
... caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
(STF, RE 1426836 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 12/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA