Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 40 - Estatuto da Cidade / 2001

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DO PLANO DIRETOR

Art. 39 oculto » exibir Artigo
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
§ 5º (VETADO)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:Estatuto da Cidade   Art.:art-40  

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
POSTURAS MUNICIPAIS. São Luiz do Paraitinga. Direito urbanístico. Embargo à obra de edificação em imóvel particular. Ausência de placa indicativa do responsável técnico, de projeto e de autorização da Prefeitura para a construção. Indeferido na esfera administrativa o pedido de regularização da obra, visto que a construção estava em desacordo com o Plano Diretor Participativo da Lei Complementar Municipal nº 1.347/10, pois se localiza em Zona de Projetos Especiais (ZPE), que é destinada a projetos voltados a funções sociais coletivas em área urbana ou de expansão urbana, tais como praças, escolas, lazer e esportes, além de desatender à exigência de tratamento ambiental de conformidade ao que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 1.947/17...
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normatização do Plano Diretor, cuja elaboração foi precedida de consulta à população local. Descabida a pretensão de que se declare a inconstitucionalidade da legislação municipal que fundamenta o embargo à obra por meio de controle difuso. Rejeição, ademais, da alegação autoral de que se trate de desapropriação indireta, inexistindo obrigação da Prefeitura em indenizar a requerente se não ocorreu apossamento administrativo. Por fim, o julgamento antecipado não implicou em cerceamento de defesa, porque a documentação que abastece os autos se mostrou suficiente para a compreensão da matéria controvertida e formação da convicção do juiz quanto ao deslinde do conflito, tornando desnecessária a produção de outras provas. Pedido julgado improcedente em 1º grau. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000842-45.2018.8.26.0579; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 28/07/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 28/07/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CIDADE. PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O MUNICÍPIO E CONTRA A UNIÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DA FALTA DE ASSEGURAMENTO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO LEGISLATIVO DO PLANO DIRETOR DA CAPITAL CATARINENSE. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. ATRIBUIÇÃO TÍPICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXEGESE DO ART. 27 DA LEI Nº 8.625/93 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS). RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET FEDERAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ...
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se impusesse à União o encargo pleiteado na petição inicial. 4. Em suma, o Ministério Público Federal é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de Projeto de Lei do Plano Diretor do município de Florianópolis, ao argumento da falta de participação popular nos respectivos trabalhos legislativos. Caracterizada, nessa medida, ofensa ao art. 267, VI, do CPC/73.5. Recurso especial a que se dá provimento, com a extinção do processo sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Parquet federal. Agravo interno do MPF prejudicado. (STJ, REsp 1687821/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 21/11/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 21/11/2017

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. LOTEAMENTO. REGULARIZAÇÃO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ART. 40 DA LEI LEHMANN. ESTATUTO DA CIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. DEVER-PODER DE FISCALIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.1. Trata-se de Agravo Regimental de decisão monocrática do e. Ministro Humberto Martins, que deu provimento a Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por entender que o art. 40 da Lei 6.766/1979 traduz faculdade a ser exercida segundo juízo discricionário ...
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urbana daquela cidade, em área de 103.906,75 m², subdividida em 110 lotes (fl. 11).3. O Recurso Especial deixou de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, segundo o qual o Município é responsável solidário, por ter incorrido em omissão no exercício de seu dever-poder de fiscalização administrativa, tendo permitido implantação de loteamento clandestino, em manifesto prejuízo aos adquirentes dos lotes. Por esse motivo, incide o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".4. Agravo Regimental provido para não conhecer do Recurso Especial. (STJ, AgRg no REsp 1540753/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 30/06/2017)
Acórdão em URBANÍSTICO | 30/06/2017
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