Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 3 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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Disposições Preliminares

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Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
§ 1º. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.
§ 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
§ 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos.
§ 4º Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-3  

TSE


EMENTA:  
AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA (ARTS. 22–A DA LEI 9.096/95 E DA RES.–TSE 22.610). ILEGITIMIDADE ATIVA. SEGUNDO SUPLENTE. DEPUTADA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESFILIAÇÃO FORMAL. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de duas ações de decretação de perda de mandato eletivo, uma proposta por (...) (0600725–96.2021.6.00.0000 – ID 157088491) e a outra por (...) (0600727–66.2021.6.00.0000 – ID 157094476), respectivamente, ...
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na Res.–TSE nº 22.610/2007" (AgR–AI 226–14, rel. Min. Luciana Lóssio, DJE de 18.10.2016). Precedentes.13. Não foi ultimado o fato ensejador da ação descrita no art. 22–A da Lei 9.096/95, porquanto não consta nos autos prova de que a requerida se desfiliou formalmente do PSL fora do período permitido pela legislação. CONCLUSÃOAção proposta por (...) (0600727–66.2021.6.00.0000) julgada extinta, sem exame do mérito, em decorrência da ilegitimidade ativa, e pedidos formulados por (...) (0600725–96.2021.6.00.0000) julgados improcedentes. (TSE, AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO nº 060072766, Acórdão, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 92, Data 20/05/2022)
Acórdão em Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo | 20/05/2022
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA. PREFEITO E VICE–PREFEITO. DRAP. REGISTRO DEFERIDO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO PROVISÓRIA DE PARTIDO INTEGRANTE. PRAZO DE VIGÊNCIA. ART. 3º, § 3º, DA LEI Nº 9.096/1995. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. A utilização no agravo interno de fundamento jurídico ausente nas razões do recurso especial eleitoral caracteriza inovação recursal que acarreta a impossibilidade de seu conhecimento, ante a ocorrência da preclusão. Precedentes.2. A conclusão da Corte de origem quanto à inexistência de óbice à participação do Progressistas nas eleições de 2020, em virtude da ampliação, pela Lei nº 13.831/2019, do prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos para até 8 anos, está em consonância com o entendimento deste Tribunal, consubstanciado no acórdão proferido na Pet nº 18/DF, Rel. Min. Sérgio Banhos, DJe de 13.8.2020. Outrossim, resta hígida a incidência do enunciado de Súmula nº 30/TSE, aplicável também às irresignações interpostas com base em ofensa a dispositivo de lei.3. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060007027, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 42, Data 09/03/2021)
Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral | 09/03/2021
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TSE


EMENTA:  
PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL). ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. ANOTAÇÃO. DEFERIMENTO. HIPÓTESE 1. Trata-se de pedido de anotação das alterações estatutárias aprovadas pelo Diretório Nacional do Partido Social Liberal (PSL), na Convenção Nacional Extraordinária, realizada no dia 1º.10.2019. 2. O pedido foi regularmente instruído e não recebeu impugnações, tendo o Ministério Público Eleitoral se manifestado pela homologação parcial. 3. Entre os pontos questionados pelo Parquet, consta um dispositivo que não foi objeto de deliberação na convenção submetida ao crivo da Justiça Eleitoral, circunstância que não ganha maior relevo na espécie, ante a não oposição da agremiação em submeter o dispositivo à apreciação desta Corte, além do que a matéria é idêntica ao dispositivo modificado, só alterando ...
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Federal. PRORROGAÇÃO DE MANDATO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO POR OUTRO ÓRGÃO PARTIDÁRIO 7. Os §§ 2º e do art. 24 do estatuto, ao estabelecerem o prazo de duração dos mandatos dos diretórios do partido (nacional, estadual e municipal) e a possibilidade de prorrogação a critério da comissão executiva (nacional e estadual), estão de acordo com o art. 15, VI, da Lei 9.096/95. Pedido de anotação das alterações estatutárias deferido (TSE, Petição nº 18, Acórdão, Relator(a) Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Data 13/08/2020)
Acórdão em Petição | 13/08/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

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