Súmula 30 - Súmulas do TSE

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Súmula 30 do TSE


Súmula 30 do TSE

Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
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Recurso Especial Eleitoral - TSE - Divergência jurisprudencial - Cotejo analítico de similitude

SÚMULA-TSE nº 30: Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Jurisprudências atuais que citam Súmula 30

LeiSúmulas do TSE   Art.art-30  

TSE


ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO CONFIGURADO. USO DE "PALAVRAS MÁGICAS". JURISPRUDÊNCIA DO TSE. ENUNCIADO SUMULAR Nº 30 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial interposto do acórdão do TRE/RR que julgou procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa no valor de R$ 30.000,00 ao primeiro representado e de R$ 10.000,00 ao segundo.2. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do TSE, tendo em vista que, em caso idêntico ao ora em julgamento, esta Corte Superior entendeu caracterizado pedido explícito de votos para fins de configuração de propaganda eleitoral antecipada. Precedente. Incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE.3. Negado provimento ao agravo interno. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060015282, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 247, Data 15/12/2023)
15/12/2023 • Acórdão em Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
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TSE


ACÓRDÃO
RA 22/20 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600091–13.2021.6.14.0000 (PJe) – (...) – PARÁ Relator: Ministro Raul Araújo Agravante: Podemos (PODE) – Estadual e outros Advogados: Amanda Lima Figueiredo – OAB/PA 11751 e outros AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO ...
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Enunciado nº 30 da Súmula desta Corte, segundo o qual “não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”. 8. A confirmação da decisão agravada é medida que se impõe, considerada a ausência de argumentos que permitam modificá–la. 9. Agravo interno a que se nega provimento. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060009113, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 247, Data 15/12/2023)
15/12/2023 • Acórdão em 060009113
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