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TSE Súmula
Número Súmula
30
30
DATA DA PUBLICAÇÃO
28/06/2016
28/06/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
TSE
TSE
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
(TSE, Súmula nº 30, publicada em 28/06/2016)
(TSE, Súmula nº 30, publicada em 28/06/2016)
ACORDÃO
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO