Lei do Inquilinato (L8245/1991)

Artigo 37 - Lei do Inquilinato / 1991

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Das garantias locatícias

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 37


Decisões selecionadas sobre o Artigo 37

TJ-RJ   06/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA LIMINAR VOLTADA PARA DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO BEM IMÓVEL LOCADO. CAUÇÃO EXIGIDA . INCONFORMISMO DO LITIGANTE. 1. De imediato, cumpre pontuar que o legislador resolveu incluir, dentre as hipóteses de despejo liminar previstas no artigo 59, §1º, da Lei n.º 8.245/1991, a situação de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 (inc. IX). Ao excepcionar a regra da cognição exauriente e do contraditório, para permitir a tutela liminar de desocupação imóvel, o referido diploma exige a prestação de caução no valor de 03 (três) meses de aluguel. 2. Quanto ao tema, a Egrégia Corte Superior, apesar de afastar a taxatividade do rol do art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, e autorizar a concessão de tutela antecipada, com base no art. 300, do CPC/15 (artigo 273, do CPC/73), ressalta que a prestação de caução, nos casos de despejo liminar por ausência de pagamento de aluguel, revela-se inafastável (condição legal). 3. Partindo de tais premissas, constata-se que as teses recursais não merecem prosperar, eis que, além do caráter irreversível do pleito liminar de desalijo, o autor/agravante (locador) não juntou provas capazes de atestar a impossibilidade de cumprimento da exigência legal de caução (artigo 59, §1º, da Lei n.º 8.245/1991), circunstâncias que, associadas à cobrança inexplicável de dívida anterior (setembro/21) ao início do contrato de locação (05.02.22), afastam a possibilidade de deferimento de despejo, initio litis, independentemente de a pretensão do litigante estar apoiada em valor de evidência (artigo 59, §1º, IX, da Lei Federal n.º 8.245/91) ou de urgência (artigo 300, caput, do CPC). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005983-38.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA , Publicado em: 06/06/2024)

TJ-RJ   25/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS DE IMOVEL RESIDENCIAL ALEGADA INADIMPLÊNCIA DESOCUPAÇÃO LIMINAR CONCEDIDA INSURGÊNCIA DOS LOCATÁRIOS CONTRATO GARANTIDO POR FIADOR CAUÇÃO NÃO EXIGIDA PELO JUÍZO CONTRARIEDADE AO ART 59 paragrafo 1º IX DA LEI N 84245/1991 AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART 300 DO CPC. DECISÃO REFORMADA 1.Decisão agravada que deferiu a liminar de despejo Irresignação dos agravantes que merece prosperar diante da ausência do pagamento de caução 2 O artigo 59 paragrafo1º inciso IX da Lei nº 8245/91 é claro ao estabelecer os requisitos para a decretação do despejo liminar Nas circunstâncias dos autos o contrato é garantido por fiador Não exigência de caução pelo Juízo a quo incide em contrariedade da solução à legislação aplicável Não se vislumbra na origem quaisquer elementos autorizadores da aplicação subsidiária do disposto no artigo 300 do CPC para o despejo liminar 3.PROVIMENTO DO RECURSO Conclusões POR UNANIMIDADE DE VOTOS DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES RELATOR(A) (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005298-31.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. HELDA LIMA MEIRELES, Publicado em: 25/04/2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

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 Das penalidades criminais e civis

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