Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 2 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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DO CONDOMÍNIO

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Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.
§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno.
§ 2º O direito de que trata o § 1º dêste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio.
§ 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei do Condomínio e Incorporações   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO INMENTRO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ART. 1.331, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM A ESTRANHOS AO CONDOMÍNIO, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. HIPÓTESE EM QUE, AUSENTE AUTORIZAÇÃO NA CONVENÇÃO, A HASTA PÚBLICA DEVE SER RESTRITA AOS DEMAIS CONDÔMINOS. RECURSO ESPECIAL ...
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propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio". Conforme lições doutrinárias e precedentes de outros Tribunais, a restrição relacionada à alienação de abrigo de veículos deve prevalecer inclusive para as alienações judiciais, hipótese em que a hasta pública ocorrerá no universo limitado dos demais condôminos. VI. No caso, inexistindo autorização na convenção do Condomínio recorrente, o Recurso Especial deve ser parcialmente provido, de modo que a hasta pública do abrigo para veículo penhorado nos autos seja restrita aos seus condôminos. VII. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido. (STJ, REsp n. 2.008.627/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/09/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 7/STJ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. SÚMULA 543/STJ. TAXAS CONDOMINIAIS. ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1....
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Corte, o promitente comprador só passa a ser responsável pelas despesas de condomínio a partir da efetiva posse, o que se dá com a entrega das chaves pela construtora" (AgInt no REsp 1.839.746/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe de 08/05/2020).5. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, a indenização por danos morais, fixada na sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se mostra irrisória nem desproporcional, não se justificando, por isso, a sua revisão.6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 1702930/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 18/12/2020

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. Trata-se de instrumento interposto com o objetivo de obter provimento jurisdicional que autorize a apuração dos valores recolhidos a título de RET (regime especial de tributação) sem a inclusão de tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) em suas bases de cálculo, em razão da ilegalidade e inconstitucionalidade da incidência do RET sobre valores que excedam a “receita” das operações imobiliárias.2. Na espécie, não verifico a ocorrência da plausibilidade de direito nas alegações da parte agravante a justificar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida.3. É bem de ver que imprescindível que se verifique o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso4. Agravo de instrumento improvido.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005993-79.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 29/11/2022, Intimação via sistema DATA: 07/12/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/12/2022
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