Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 7 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Formação Dinheiro e Bens

Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-7  

TRT-6


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. CONSELHEIRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNÇÃO DIRETIVA. NÃO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. De acordo com o art. 138 da Lei nº 6.404/76, a administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. No presente caso, o art. 7º do Estatuto Social da empresa Z. S.. previa que "A Companhia será administrada por uma diretoria composta de dois diretores sem designação específica, eleitos e destituíveis a qualquer momento pela assembléia geral". Incabível a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica a conselheiro não acionista e não administrador da sociedade anônima. Agravo de petição não provido. (TRT-6; Processo: 0000336-70.2011.5.06.0181; Relator(a). MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE; Órgão Julgador: Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho; Data: 16/02/2024)
Acórdão em Agravo de Petição | 16/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IRPF. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL NÃO VERIFICADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que se considera fundamentada uma decisão, nos termos dos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, se o magistrado se pronuncia de maneira clara, ainda que sucinta, acerca dos motivos do seu convencimento. A ...
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(Temas 137 e 138), de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Recurso Extraordinário nº 566.621 (Tema 04), ao entendimento de que a repetição ou compensação de indébitos, a partir da vigência da Lei Complementar n.º 118/05, deve ser efetuada em até cinco anos a partir do recolhimento indevido. Relativamente à legislação aplicável à compensação, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. º 1.137.738 (Tema 265), firmou o entendimento de que deve ser aplicada a lei vigente à época da propositura da demanda. Devido à reforma da sentença, é de rigor a reversão da sucumbência, para condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios.  Preliminares rejeitadas. Apelação provida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5033538-26.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.   A turma analisou a questão da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o montante do indébito reconhecido nos Mandados de Segurança nº 0004585-84.2007.403.6126 e nº 5000600-70.2017.403.6126 e entendeu que deve ser efetuada com a homologação do pedido de compensação, momento em que haverá o efetivo proveito econômico. Assim, as alegações de que deve ser considerada a disponibilidade jurídica, que ocorre com o trânsito em julgado da sentença, aplicado o regime de competência, que a disponibilidade econômica se dá quando o crédito se integra ao patrimônio da empresa pelo ato escritural e que é descabido o diferimento da tributação para o momento da disponibilidade financeira (CTN, art. 170) têm nítido caráter infringente descabido nesta sede recursal. De outro lado, a afirmação de que o aresto violou o disposto nos artigos 5º e 170, inciso IV, da Constituição Federal, 43 e 116 do Código Tributário Nacional, 2º da Lei nº 7.689/77, 6º e do Decreto-Lei 1.598/77 e 187 da Lei nº 6.404/76 deve ser questionada por meio de recurso excepcional dirigido às cortes superiores. Embargos de declaração rejeitados, (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5002289-76.2022.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 29/04/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 07/05/2024
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