Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 156 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Deveres e Responsabilidades Dever de Diligência

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Conflito de Interesses

Art. 156. É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.
§ 1º Ainda que observado o disposto neste artigo, o administrador somente pode contratar com a companhia em condições razoáveis ou eqüitativas, idênticas às que prevalecem no mercado ou em que a companhia contrataria com terceiros.
§ 2º O negócio contratado com infração do disposto no § 1º é anulável, e o administrador interessado será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que dele tiver auferido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 156

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-156  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CVM. MULTA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.  O Juízo a quo entendeu que a causa estava madura para julgamento e os documentos nela produzidos eram suficientes para formar motivadamente a sua convicção, sem a necessidade da produção de outras provas, tendo expressamente discorrido sobre a higidez da CDA. Afastadas as alegações de omissão e contradição na sentença.2. Não se há falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de realização ...
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, a estabelecer que a CVM poderá impor aos infratores das normas da Lei de Sociedade por Ações a pena de multa, de forma isolada ou cumulativa com outras sanções. Ademais, para fins de dosimetria, prescreve-se que a pena pecuniária deverá observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a capacidade econômica do infrator e os motivos que justificaram sua imposição, não podendo exceder a R$ 500.000,00 (redação vigente ao tempo dos fatos, antes da alteração promovida pela Lei nº 13.506/2017); 50% (cinquenta por cento) do valor de emissão ou operação irregular; ou 3 (três) vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.  5. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0071961-35.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 10/11/2023, Intimação via sistema DATA: 22/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CVM. MULTA. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO.  COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. LEGALIDADE DO INQUÉRITO. MULTA DEVIDA.1. Primeiramente, rejeitada a alegação de intempestividade da apelação da CVM, uma vez que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, nos termos do artigo 188 do CPC/73.2. Da análise dos 14 volumes do processo administrativo em apenso, restou demonstrado que a Comissão de Valores Mobiliários apurou a existência de irregularidades relativas à alienação de participação acionária da Cirio Holdig S.p. A., empresa pertencente à Bombril Cirio S/A, nos ...
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no trâmite administrativo, e tendo sido comprovada a existência das condutas atribuídas ao autor, conforme a decisão administrativa retro transcrita, não há que se falar em ilegalidade da imputação cominada.8. Diante da fundamentação supra, não restou comprovada a ilegalidade do inquérito administrativo, não sendo, portanto, passível de anulação.9. Mantidos os honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC, conforme decidido pela r. sentença.10. Apelações das partes improvidas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001700-14.2008.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 20/09/2023, Intimação via sistema DATA: 26/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. O tema trazido pelas partes foi adequadamente analisado, com fulcro na legislação em referência, estando o regime não cumulativo sujeito aos termos legais, e na exegese firmada pela jurisprudência superior (no RESP 1.221.170/PR). Afastou-se a possibilidade da assunção de créditos com as despesas de representação comercial, objetivando essas o fomento de vendas, e não benefício ao processo produtivo em si. Por seu turno, garantiu-se o creditamento com base no pagamento de roylaties a sua matriz holandesa, em sendo parte essencial daquele mesmo processo (em sendo pressuposto de sua existência em território brasileiro espelhar a multinacional), e afastado o entendimento fazendário de que apenas a aquisição definitiva de bens seria passível da caracterização como insumo. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011429-92.2021.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 10/03/2023, Intimação via sistema DATA: 13/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Conselho Fiscal Composição e Funcionamento

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