Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 117 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Acionista Controlador Deveres

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Responsabilidade

Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;
b) promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;
c) promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia;
d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta Lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembléia-geral;
f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;
g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.
h) subscrever ações, para os fins do disposto no art. 170, com a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.
§ 2º No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.
§ 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-117  

TRT-6


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS (ACIONISTAS PARTICIPANTES OU CONTROLADORES) E/OU DIRETORES/ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE ANÔNIMA. No tocante às sociedades anônimas, a sua natureza jurídica exprime a impossibilidade de alcance do patrimônio dos sócios (acionistas) meramente participantes - porquanto sua participação social está atrelada "ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas" (art. 1º da Lei nº. 6.404/1976) -, exigindo, noutra senda, para efeito de responsabilização pessoal dos sócios (acionistas) controladores e/ou diretores/administradores, via desconsideração da personalidade jurídica da empresa, real demonstração de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, fraude, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, ou violação do estatuto social, conforme exegese dos arts. 117, 158 e 165 do Diploma Legal aludido. (TRT-6; Processo: 0001636-74.2017.5.06.0143; Relator(a). MILTON GOUVEIA; Órgão Julgador: Desembargador Milton Gouveia; Data: 21/02/2024)
Acórdão em Agravo de Petição | 21/02/2024

TRT-6


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS E/OU ADMINISTRADORES E/OU DIRETORES. SOCIEDADE ANÔNIMA. TEORIA MAIOR APLICADA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. À luz dos artigos 117, 158 e 165 da Lei nº 6.404/1976, em se tratando de IDPJ de sociedade anônima, deve-se ter em mente que o incidente rege-se pela Teoria Maior, de maneira que compete ao exequente comprovar, de forma robusta, o abuso de direito, o desvio de finalidade, a confusão patrimonial, a fraude, o excesso de poder, a infração da lei, o fato ou ato ilícito, ou a violação do estatuto social, no afã de respaldar a desconsideração da personalidade jurídica, sem o que não há como prosseguir com a execução em face dos supostos sócios/administradores/diretores. Agravo de Petição desprovido. (TRT-6, Processo: Ag - 0001439-46.2016.5.06.0017, Redator: Virginio Henriques de Sa e Benevides, Data de julgamento: 11/10/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/10/2023)
Acórdão em Agravo | 16/10/2023

TRT-6


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DIRETORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA NÃO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE. Sem a apresentação de qualquer indício de prova acerca de comportamentos dolosos e/ou fraudulentos de diretores executivos das sociedades anônimas, ou qualquer das hipóteses elencadas nos arts. 117 e 158 da Lei 6.404/1976, não é possível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da S/A. Verifica-se do documento, coligido sob o ID 054701b, que os Srs. (...) MAGELA (...) GÓIS foram nomeados como Diretores Executivos da empresa executada, em 01 de dezembro de 2014, ambos "com o prazo de mandato por 3 anos ou até a investidura de seus sucessores, o que for maior." Ficou demonstrado, ainda, que não integraram o quadro de acionistas da reclamada Usina Pumaty, e que a nomeação dos mesmos deu-se quando já extinta a relação contratual do reclamante ocorrida, em 25/06/2013. AGRAVO DE PETIÇÃO IMPROVIDO. (Processo: AP - 0000491-89.2015.5.06.0292, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 22/04/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 22/04/2021). (TRT-6, Processo: AP - 0000607-43.2010.5.06.0172, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 16/02/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 18/02/2022)
Acórdão em Agravo de Petição | 18/02/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 118  - Seção seguinte
 Acordo de Acionistas

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