Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 289
TJ-SP Registro de Imóveis
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. FORMAL DE PARTILHA. DIVERGÊNCIA ENTRE FRAÇÃO PARTILHADA E BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD E RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. EXIGÊNCIA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Por força do princípio da legalidade estrita, a origem judicial do título não o blinda do exame qualificatório do registrador. 2. O artigo 289 da Lei n. 6.015/1973...
+80 PALAVRAS
... No caso concreto, o título judicial indica a transmissão de metade da propriedade do imóvel, mas a declaração de imposto submetida ao oficial aponta o cálculo e o recolhimento do tributo sobre apenas a quarta parte do bem. Essa inconsistência demonstra o flagrante equívoco da base de cálculo declarada, em razão das informações constantes do próprio título, o que obsta o respectivo registro. 4. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1012941-40.2025.8.26.0405; Relator (a): Silvia Rocha (Corregedora Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)
20/05/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MT ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL RURAL - EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL QUANTO À INCIDÊNCIA DE ITBI E ITCD - LEGALIDADE DA CONDUTA DO OFICIAL DE REGISTRO - DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou a segurança em Mandado de Segurança impetrado contra ato da Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis que condicionou o registro ...
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...; Lei n. 8.935/94, art. 30, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF - ADI 173, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 25-09-2008; TJ/MG - Recurso Administrativo 1.0000.19.097395-8/000, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, CONSELHO DA MAGISTRATURA, julgamento em 03/12/2019, publicação da súmula em 13/12/2019
(TJ-MT, N.U 1006248-41.2023.8.11.0045, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 12/11/2025, Publicado no DJE 25/11/2025)
25/11/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA