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l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;
Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
§ 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 18
Jurisprudências atuais que citam Artigo 18
TJ-PR
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO NA VIA ELEITA. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS SEM APRECIAR A TESE PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO EXTINTA. AUSÊNCIA DE ÔNUS ÀS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento na inadequação da alegação de prescrição intercorrente, e condenou o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios ...
+348 PALAVRAS
... dívida já havia passado. A decisão anterior do juiz que rejeitou os embargos da empresa foi considerada errada, pois não analisou o pedido principal sobre a prescrição e apenas focou em um pedido que a empresa já havia desistido. Assim, o Tribunal cancelou a decisão anterior, reconheceu que a dívida estava realmente prescrita e extinguiu a execução, ou seja, não é mais possível cobrar essa dívida. Além disso, o Estado do Paraná foi condenado a pagar os honorários da advogada que defendeu a empresa.
(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0020984-20.2025.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 06.02.2026)
06/02/2026 •
Acórdão em DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TJ-PE Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DAS DUPLICATAS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA. 1. A apelante ajuizou execução de título extrajudicial, com base em duplicatas, no valor de R$ 160.413,67, mas sem apresentar comprovantes de entrega de mercadoria e prestação de serviços. 2. O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição das duplicatas vencidas em 20/01/2013, com base no artigo 18 da Lei nº 5.474/68...
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... desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0028119-68.2019.8.17.2810, ACORDAM os/as Desembargadores/as da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora. Recife, data da certificação digital. Desa. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Relatora 09
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0028119-68.2019.8.17.2810, Relator(a): VALERIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC), Julgado em 02/11/2025, publicado em 02/11/2025)
02/11/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA