Lei das Duplicatas / 1968 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
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Parte Final
Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 25.7.1968
(Conteúdos ) :