Art. 1°
O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa do Ministério da Aeronáutica, à exceção das praças especiais. LEI REVOGADAArt. 2°
O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes quadros: LEI REVOGADA
I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);
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II - de Cabos (QCB);
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III - de Soldados (QSD).
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Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada quadro.
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Art. 3°
O QSS, QCB e o QSD têm a seguinte composição: LEI REVOGADA
I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:
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a) Manutenção;
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b) Inteligência;
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c) Comunicações;
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d) Suprimento Técnico;
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II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:
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a) Saúde;
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b) Administração;
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c) Engenharia;
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d) Infra-Estrutura e Metalurgia;
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e) Guarda e Segurança;
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f) Informações Aeronáuticas;
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g) Música;
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h) Subsistência.
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§ 1° O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.
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§ 2° Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar, com os seguintes Subgrupamentos:
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a) Guarda;
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b) Apoio.
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Art. 4°
Os subgrupamentos comportam tantas especialidades quantas forem necessárias, exceto os do Serviço Militar. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE).
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Art. 5°
O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares, considerados não especializados, incorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial. LEI REVOGADAArt. 6°
Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal, que detalha, qualitativamente, por especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada especialidade, no nível Sargento, Cabo e Soldado, assim como para o estabelecimento dos currículos mínimos:
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I - dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento;
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II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos quadros, bem como das reclassificações de especialidades.
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