Art. 8°
As necessidades qualitativas e quantitativas de pessoal, por especialidade, de cada quadro do CPGAER, são estabelecidas em tabela de lotação de pessoal. LEI REVOGADAArt. 9°
Os Quadros do CPGAER são integrados por praças das seguintes graduações: LEI REVOGADA
I - O QSS é integrado por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S);
LEI REVOGADA
II - o QCB é integrado por Cabos (Cb);
LEI REVOGADA
III - o QSD é integrado por Soldados-de-Primeira-Classe (S1) e por Soldados-de-Segunda Classe (S2).
LEI REVOGADA