REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) (DEC880/1993)

REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) / 1993 - Dos Cursos

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Dos CursosLEI REVOGADA

Art. 16.

Os cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento que constituem os cursos de carreira do CPGAER são os seguintes:
LEI REVOGADA
I - de Formação de Soldados (CFSD); LEI REVOGADA
II - de Especialização de Soldados (CESD); LEI REVOGADA
III - de Formação de Cabos (CFC); LEI REVOGADA
IV - de Formação de Sargentos (CFS); LEI REVOGADA
V - de Aperfeiçoamento de Sargentos Nível 1 (CAS-1); e LEI REVOGADA
VI - de Aperfeiçoamento de Sargentos Nível 2 (CAS-2). LEI REVOGADA

Art. 17.

No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o Serviço Militar os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Segunda-Classe (S2).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A precedência hierárquica dos componentes do QSD (S2 e S1) é estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica para a prestação do Serviço Militar Inicial. LEI REVOGADA

Art. 18.

No CESD, serão ministrados aos S2 engajados conhecimentos básicos e especializados, necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Primeira-Classe (S1).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CESD é requisito para a promoção a Soldado-de-Primeira-Classe (S1). LEI REVOGADA

Art. 19.

No CFC, serão ministrados aos S1 conhecimentos básicos e especializados, necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Cabo (Cb).
LEI REVOGADA
§ 1° A conclusão, com aproveitamento, do CFC é requisito para a promoção a Cabo. LEI REVOGADA
§ 2° A precedência hierárquica do Cabo será estabelecida em função da classificação final no CFC. LEI REVOGADA

Art. 20.

O CFS forma Sargentos de todas as especialidades, necessárias ao Ministério da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
§ 1° A conclusão do CFS, com aproveitamento, é requisito para a promoção à graduação de 3° Sargento. LEI REVOGADA
§ 2° A precedência hierárquica do 3° Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS. LEI REVOGADA

Art. 21.

O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Nível 1 (CAS-1), visa ministrar ao Segundo-Sargento conhecimentos necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Primeiro-Sargento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CAS-1 é requisito para a promoção à graduação de Primeiro-Sargento. LEI REVOGADA

Art. 22.

O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Nível 2 (CAS-2), visa ministrar conhecimentos necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Suboficial.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CAS-2 é requisito para a promoção à graduação de Suboficial. LEI REVOGADA
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 Do Tempo de Permanência no Serviço Ativo

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