Art. 16.
Os cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento que constituem os cursos de carreira do CPGAER são os seguintes: LEI REVOGADA
I - de Formação de Soldados (CFSD);
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II - de Especialização de Soldados (CESD);
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III - de Formação de Cabos (CFC);
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IV - de Formação de Sargentos (CFS);
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V - de Aperfeiçoamento de Sargentos Nível 1 (CAS-1); e
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VI - de Aperfeiçoamento de Sargentos Nível 2 (CAS-2).
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Art. 17.
No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o Serviço Militar os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Segunda-Classe (S2). LEI REVOGADA
Parágrafo único. A precedência hierárquica dos componentes do QSD (S2 e S1) é estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica para a prestação do Serviço Militar Inicial.
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Art. 18.
No CESD, serão ministrados aos S2 engajados conhecimentos básicos e especializados, necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Primeira-Classe (S1). LEI REVOGADA
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CESD é requisito para a promoção a Soldado-de-Primeira-Classe (S1).
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Art. 19.
No CFC, serão ministrados aos S1 conhecimentos básicos e especializados, necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Cabo (Cb). LEI REVOGADA
§ 1° A conclusão, com aproveitamento, do CFC é requisito para a promoção a Cabo.
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§ 2° A precedência hierárquica do Cabo será estabelecida em função da classificação final no CFC.
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Art. 20.
O CFS forma Sargentos de todas as especialidades, necessárias ao Ministério da Aeronáutica. LEI REVOGADA
§ 1° A conclusão do CFS, com aproveitamento, é requisito para a promoção à graduação de 3° Sargento.
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§ 2° A precedência hierárquica do 3° Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.
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Art. 21.
O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Nível 1 (CAS-1), visa ministrar ao Segundo-Sargento conhecimentos necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Primeiro-Sargento. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CAS-1 é requisito para a promoção à graduação de Primeiro-Sargento.
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Art. 22.
O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Nível 2 (CAS-2), visa ministrar conhecimentos necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Suboficial. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A conclusão, com aproveitamento, do CAS-2 é requisito para a promoção à graduação de Suboficial.
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