REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) (DEC880/1993)

REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) / 1993 - Do Tempo de Permanência no Serviço Ativo

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Do Tempo de Permanência no Serviço AtivoLEI REVOGADA

Art. 23.

O tempo de serviço inicial da praça convocada ou voluntária para o Serviço Militar Inicial (SMI) é o fixado na Lei do Serviço Militar.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A incorporação sob outra forma processar-se-á como disposto na Instrução Reguladora de Quadro. LEI REVOGADA

Art. 24.

Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal (Dirap), observado o seguinte:
LEI REVOGADA
I - efetivo fixado, por especialidade, em tabela de lotação de pessoal; LEI REVOGADA
II - conveniência para o Ministério da Aeronáutica; LEI REVOGADA
III - classificação, no mínimo, no bom comportamento militar; LEI REVOGADA
IV - aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica, e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica; LEI REVOGADA
V - aptidão física e mental, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (Iris); LEI REVOGADA
VI - parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados, para os componentes do QSS e do QCB. LEI REVOGADA
§ 1° A partir da data de promoção a Terceiro-Sargento, a praça engaja, obrigatoriamente, por cinco anos. LEI REVOGADA
§ 2° A partir da data de promoção a Cabo, a praça engaja, obrigatoriamente, por dois anos. LEI REVOGADA
§ 3° O Soldado de Primeira-Classe (S1) pode obter prorrogação do tempo de serviço, até o limite máximo de seis anos de serviço. LEI REVOGADA
§ 4° O Soldado de Segunda-Classe (S2) poderá obter prorrogação do tempo de serviço, até o limite máximo de quatro anos de serviço. LEI REVOGADA
§ 5° Os períodos de engajamento e reengajamento serão contados a partir do dia imediato àquela em que terminar o período de serviço anterior: LEI REVOGADA
§ 6° A prorrogação do tempo de serviço dos S2 e S1 poderá ser concedida pelo Comandante de Comando Aéreo Regional, levando em consideração o parecer do Comandante da Organização à qual o militar estiver subordinado, obedecidos os incisos I, II, III, IV e V, deste artigo. LEI REVOGADA

Art. 25.

A prorrogação de tempo de serviço da praça será concedida por períodos sucessivos de dois anos, exceto a prorrogação que implique estabilidade, quando a concessão do período de dois anos poderá ser fracionada em meses, visando uma melhor avaliação da praça antes de adquirir estabilidade.
LEI REVOGADA

Art. 26.

Para efeito de prorrogação do tempo de serviço, de acordo com o que preceituam os arts. 24 e 25 deste regulamento, deverá ser computado o tempo de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal prestado pelo militar, anteriormente à sua incorporação, matrícula, nomeação ou reinclusão em qualquer Organização Militar da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
§ 1° Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, todo militar está obrigado a enviar à Dirap, via cadeia de comando, declaração informando o tempo de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal prestado anteriormente à sua inclusão em Quadro do CPGAER, até cinco dias úteis após a data de sua apresentação na Organização Militar para a qual foi designado, quando da sua inclusão em Quadro do CPGAER. LEI REVOGADA
§ 2° O tempo de serviço, calculado com base no que preceitua o caput deste artigo, será considerado como limite para as prorrogações de que tratam os arts. 24 e 25. LEI REVOGADA
§ 3° A prorrogação do tempo de serviço do militar que possuir tempo de serviço público anterior à sua incorporação, o qual, acrescido ao tempo de serviço no Ministério da Aeronáutica, implicar estabilidade do militar, só poderá ser concedida após consulta à Dirap quanto à conveniência de ser concedida estabilidade ao militar. LEI REVOGADA
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