Art. 39.
0 Quadro de Taifeiros (QTA) é colocado em extinção e reestruturado em dois grupamentos, a saber: LEI REVOGADA
I - de Supervisores de Taifa;
LEI REVOGADA
II - de Taifeiros.
LEI REVOGADA
§ 1° O QTA é regido por este regulamento e por Instrução Especial Reguladora do Quadro de Taifeiros.
LEI REVOGADA
§ 2° O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Especial Reguladora do QTA, visando à administração deste quadro.
LEI REVOGADA
Art. 40.
0 Grupamento de Supervisores de Taifa é integrado por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S). LEI REVOGADAArt. 41.
0 Grupamento de Taifeiros é integrado por Taifeiros-Móres (TM), Taifeiros-de-Primeira-Classe (T1) e Taifeiros-de-Segunda-Classe (T2). LEI REVOGADAArt. 42.
0 Grupamento de Supervisores de Taifa do QTA é formado pelos componentes do Grupamento de Taifeiros do QTA, selecionados por concurso especial de ascensão funcional. LEI REVOGADA
§ 1° Os integrantes do Grupamento de Taifeiros do QTA poderão candidatar-se às vagas da Especialidade de Subsistência, do Subgrupamento de Subsistência, do Grupamento de Serviços do QSS, sujeitos às normas de seleção, matrícula, curso de formação e inclusão no QSS.
LEI REVOGADA
§ 2° Os integrantes do Grupamento de Taifeiros do QTA poderão candidatar-se às vagas da Especialidade de Subsistência, do Subgrupamento de Subsistência, do Grupamento de Serviços do QCB, sujeitos às normas de seleção, matrícula, curso de formação e inclusão no QCB.
LEI REVOGADA