REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) (DEC880/1993)

REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) / 1993 - Das Disposições Transitórias

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Das Disposições TransitóriasLEI REVOGADA

Art. 39.

0 Quadro de Taifeiros (QTA) é colocado em extinção e reestruturado em dois grupamentos, a saber:
LEI REVOGADA
I - de Supervisores de Taifa; LEI REVOGADA
II - de Taifeiros. LEI REVOGADA
§ 1° O QTA é regido por este regulamento e por Instrução Especial Reguladora do Quadro de Taifeiros. LEI REVOGADA
§ 2° O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Especial Reguladora do QTA, visando à administração deste quadro. LEI REVOGADA

Art. 40.

0 Grupamento de Supervisores de Taifa é integrado por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S).
LEI REVOGADA

Art. 41.

0 Grupamento de Taifeiros é integrado por Taifeiros-Móres (TM), Taifeiros-de-Primeira-Classe (T1) e Taifeiros-de-Segunda-Classe (T2).
LEI REVOGADA

Art. 42.

0 Grupamento de Supervisores de Taifa do QTA é formado pelos componentes do Grupamento de Taifeiros do QTA, selecionados por concurso especial de ascensão funcional.
LEI REVOGADA
§ 1° Os integrantes do Grupamento de Taifeiros do QTA poderão candidatar-se às vagas da Especialidade de Subsistência, do Subgrupamento de Subsistência, do Grupamento de Serviços do QSS, sujeitos às normas de seleção, matrícula, curso de formação e inclusão no QSS. LEI REVOGADA
§ 2° Os integrantes do Grupamento de Taifeiros do QTA poderão candidatar-se às vagas da Especialidade de Subsistência, do Subgrupamento de Subsistência, do Grupamento de Serviços do QCB, sujeitos às normas de seleção, matrícula, curso de formação e inclusão no QCB. LEI REVOGADA

Art. 43.

A mudança de denominação de especialidade, em decorrência deste regulamento, não caracteriza, para todos os fins, mudança de especialidade.
LEI REVOGADA

Art. 44.

O Comando-Geral do Pessoal procederá, dentro de doze meses após a publicação deste regulamento, a integração das atuais especialidades do Corpo do Pessoal Graduado descritas no regulamento aprovado pelo Decreto n° 92.577, de 24 de abril de 1986, nas especialidades referidas nas IRQ de Suboficiais e Sargentos, de Cabos e de Soldados.
LEI REVOGADA
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 Das Disposições Finais

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