Art. 10.
O princípio básico de ingresso e permanência no CPGAER é o voluntariado, ressalvados os casos de compulsoriedade previstos na Lei do Serviço Militar e sua regulamentação. LEI REVOGADAArt. 11.
O ingresso em Quadro do CPGAER é feito após a conclusão de curso de formação ou mediante incorporação para o Serviço Militar Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos para cada quadro. LEI REVOGADA
Parágrafo único. É vedado o ingresso em Quadro, Grupamento, Subgrupamento ou Especialidade postos em extinção.
LEI REVOGADA
Art. 12.
O ingresso em Quadro do CPGAER é feito na graduação inicial do respectivo quadro, ressalvado o previsto no Estatuto dos Militares quanto ao comissionado. LEI REVOGADAArt. 13.
Ao ingressar no quadro, a praça é classificada em um Subgrupamento ou em uma Especialidade, conforme o caso, de acordo com a Instrução Reguladora do Quadro. LEI REVOGADAArt. 14.
A praça tem uma posição hierárquica definida no Quadro do CPGAER, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares. LEI REVOGADAArt. 15.
A posição hierárquica na graduação inicial no Quadro do CPGAER é determinada pelo grau final nos cursos de formação ou, ainda, de acordo com os critérios estabelecidos quando do recrutamento para o Serviço Militar Inicial. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O grau final é atribuído, independentemente de especialidade, ao término de cada curso de formação.
LEI REVOGADA