REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) (DEC880/1993)

REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) / 1993 - do Ingresso no Quadro

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do Ingresso no QuadroLEI REVOGADA

Art. 10.

O princípio básico de ingresso e permanência no CPGAER é o voluntariado, ressalvados os casos de compulsoriedade previstos na Lei do Serviço Militar e sua regulamentação.
LEI REVOGADA

Art. 11.

O ingresso em Quadro do CPGAER é feito após a conclusão de curso de formação ou mediante incorporação para o Serviço Militar Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos para cada quadro.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. É vedado o ingresso em Quadro, Grupamento, Subgrupamento ou Especialidade postos em extinção. LEI REVOGADA

Art. 12.

O ingresso em Quadro do CPGAER é feito na graduação inicial do respectivo quadro, ressalvado o previsto no Estatuto dos Militares quanto ao comissionado.
LEI REVOGADA

Art. 13.

Ao ingressar no quadro, a praça é classificada em um Subgrupamento ou em uma Especialidade, conforme o caso, de acordo com a Instrução Reguladora do Quadro.
LEI REVOGADA

Art. 14.

A praça tem uma posição hierárquica definida no Quadro do CPGAER, de acordo com o previsto no Estatuto dos Militares.
LEI REVOGADA

Art. 15.

A posição hierárquica na graduação inicial no Quadro do CPGAER é determinada pelo grau final nos cursos de formação ou, ainda, de acordo com os critérios estabelecidos quando do recrutamento para o Serviço Militar Inicial.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O grau final é atribuído, independentemente de especialidade, ao término de cada curso de formação. LEI REVOGADA
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