Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 89 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 89. Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

LeiEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.art-89  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADORES. LIMITAÇÃO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado por empresa de transporte rodoviário de carga contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil, buscando o creditamento integral de PIS e COFINS sobre os custos de subcontratação de empresas optantes pelo Simples Nacional e de pessoas físicas (transportadores autônomos), afastando a limitação imposta pelo art. 15 e § 20...
+562 PALAVRAS
...
, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE-RG 598.572; TRF4, AC 5013432-28.2019.4.04.7003, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, j. 28.08.2021; TRF4, AC 5004188-31.2017.4.04.7105, Rel. Francisco Donizete Gomes, j. 15.06.2020; TRF4, AC 5005452-86.2017.4.04.7104, Rel. Rômulo Pizzolatti, j. 05.06.2019; Solução de Divergência COSIT nº 2, de 05.08.2020. (TRF-4, AC 5022339-21.2021.4.04.7003, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 20/03/2026)
23/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. 2. O acórdão não contém qualquer vício, pretendendo a parte embargante rediscuti-lo, o que não é possível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002755-76.2008.4.03.6117, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 08/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 11/09/2020)
11/09/2020 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
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