Lei da Defensoria Pública (LCP80/1994)

Artigo 106-A - Lei da Defensoria Pública / 1994

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Do Defensor Publico-Geral e do Subdefensor Publico-Geral do Estado

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Art. 106-A. A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 106-A

Lei:Lei da Defensoria Pública   Art.:art-106a  

TJ-RJ Medidas de proteção / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EMENTA:  
Apelação Cível. (...). Medidas Protetivas à Criança e à Adolescente. Destituição de Poder Familiar. Alegação de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar pelos genitores. Sentença de procedência. Irresignação da genitora. Manutenção do julgado. Rejeição da questão preliminar de nulidade da citação por edital. Certeza indiscutível da ciência da ré acerca do processo. Abrigamento de todos os filhos incapazes. Resistência injustificada da ré em comparecer na Defensoria Pública para orientar a própria defesa, mesmo com frequência em atendimentos presenciais no Setor Técnico do Juízo (de Psicologia e Assistência Social). Registro de atendimentos telefônicos da ré, pela Defensoria Pública. Princípio da Correlação (Adstrição aos pedidos), art. 2º...
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do ECA. Hipóteses configuradas de perda do poder familiar; art. 1638 do CC. Jurisprudência e precedentes citados: 0189770-43.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 21/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0084887-09.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 17/04/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0008001-47.2020.8.19.0202, Relator(a): DES. REGINA LUCIA PASSOS, Publicado em: 20/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 20/08/2024

TJ-CE Efeito Suspensivo a Recurso


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA O CARGO DE OUVIDOR(A) GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. ORDEM LIMINAR QUE ATENTA CONTRA A AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA E AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. Em sede de Ação Ordinária, interposto em agosto de 2021, entidades da sociedade civil requereram, liminarmente, que a Defensoria Pública do Estado do Ceará não nomeie, como seu Ouvidor-Geral, o ora agravante, por ter sido escolhido em processo que não observou os princípios da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade e Eficiência. Em 06 de dezembro de 2021, ...
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decidir pela notificação ou não do Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas - CNODP. Assim, a fiscalização da lisura do processo por parte da CNODP não é medida imprescindível para o devido procedimento administrativo. Diante do que está nos autos, levando-se em conta que o Poder Judiciário, em regra, não deve/pode adentrar no mérito do ato administrativo sob risco de ferir a separação dos poderes, ante a usurpação de função administrativa, não há como sustentar que as agravadas demonstraram a probabilidade do direito. Dessa forma, a referida ordem liminar atenta contra a autonomia da Defensoria Pública e ao art. 134 da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0638526-13.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) TEODORO SILVA SANTOS, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  05/09/2022, data da publicação:  05/09/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Carreira

Da Organização (Seções neste Capítulo) :