Lei de Alimentos (L5478/1968)

Artigo 15 - Lei de Alimentos / 1968

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Arts. 16 ... 29 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 15

A revisão da pensão alimentícia com a pandemia - Família e Sucessões
Buscando aprofundar um pouco mais o tema, veja alguns argumentos que amparam a revisão da pensão alimentícia, seja para majorar, minorar o valor ou, quando ela não é cabível.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiLei de Alimentos   Art.art-15  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS FIXADOS INTUITU FAMILIAE - ACORDO PARTICULAR ENTRE O EXECUTADO E UM DOS FILHOS - MAIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO - INDIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA REVISÃO - DECISÃO MANTIDA. 1.Os alimentos fixados de forma global em favor de múltiplos filhos, sem individualização da quota destinada a cada um, possuem natureza intuitu familiae, o que impede a divisão proporcional automática ou a extinção parcial da execução com base em acordo individual celebrado com apenas um dos credores. 2.A indivisibilidade da obrigação alimentar fixada nessa modalidade assegura a qualquer dos credores a legitimidade para a cobrança integral do débito, sendo incabível o fracionamento da execução sem decisão judicial específica. 3.A pretensão de revisão do encargo alimentar, inclusive com individualização de cotas ou exoneração parcial, deve ser discutida por meio de ação própria, nos termos dos arts. 1.699 do Código Civil e 15 da Lei 5.478/68. 4.Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.185186-1/001, Relator(a): Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD 2G), julgamento em 08/09/2025, publicação da súmula em 09/09/2025)
09/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
COPIAR

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  Direito processual. Apelação cível. Revisional de alimentos. Extinção sem julgamento do mérito. Coisa julgada. Ocorrência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de extinção da revisional de alimentos, sem julgamento do mérito, em razão de coisa julgada.  II. Questão em discussão 2. A questão em discussão reside em averiguar se houve coisa julgada.  III. Razões de decidir 3. A princípio, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, por força do art. 15 da Lei n. 5.478/1968 e do art. 1.699 do Código Civil, visto que o provimento rebus sic stantibus não produz coisa julgada material, desde que a nova ação tenha fundamento de fato e de direito diverso da ação pretérita, o que não se verifica no caso em exame. IV. Dispositivo 4. Apelação conhecida e não provida.  _______________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.699.  Lei n. 5.478/1968, artigos 14 e 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 621. TJDFT, APC 0708264-54.2023.8.07.0012, Rel. Des. João Egmont, 2ª Turma Cível, julgado em 11/09/2024.   (TJDFT, Acórdão n.2033218, 07300390920248070007, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 21/08/2025, Publicado em: 09/09/2025)
09/09/2025 • Acórdão em Segredo de Justiça
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :