Súmula 621 - Súmulas do STJ

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Súmula 600 a 699

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Súmula 621 do STJ

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 621

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 621

TJ-SP   03/10/2019
HABEAS CORPUS - Alimentos - Prisão civil - Embora se afigure, à primeira vista, medida necessária a constranger o devedor a adimplir a obrigação alimentar, a prisão não se revela a mais adequada ao caso em exame - Liquidez do débito comprometida - Efeitos da sentença que determinou a exoneração da obrigação alimentar do executado que retroagem à data da citação naqueles autos - Inteligência do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos e da Súmula nº 621 do Superior Tribunal de Justiça - Prisão afastada - Ordem concedida. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2178749-44.2019.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de Registro: 03/10/2019)

TJ-SP   13/01/2020
Habeas corpus. Alimentos. Execução. Valores cobrados sem consideração da exoneração do débito em relação a uma das filhas. Direito de acrescer já afastado no julgamento da apelação interposta contra a sentença exoneratória. Ordem concedida.(TJSP; Habeas Corpus Cível 2252719-77.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/12/2011; Data de Registro: 13/01/2020)

TJ-SC   20/08/2019
HABEAS CORPUS - ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO SEGREGATÓRIO - PROCEDÊNCIA DE AÇÃO EXONERATÓRIA AJUIZADA PELO PACIENTE - PRISÃO - DESCABIMENTO - MEDIDA COERCITIVA GRAVE 1 A inadimplência do dever de prestação alimentícia, quando inescusável e voluntária, autoriza a prisão coercitiva, por encontrar respaldo na previsão constitucional encartada no art. 5º, inc. LXVII, da CRFB/1988. 2 O habeas corpus é remédio constitucional voltado à salvaguarda da liberdade de locomoção do cidadão, cabível no caso de ser observada ilegalidade ou abuso de poder em medidas restritivas do direito de ir e vir, de modo que presentes esses vícios, deve ser concedida a ordem. 3 Diante da homologação de acordo em ação exoneratória de alimentos ajuizada em conjunto pelas partes, e não restando devidamente demonstrado o quesito urgência, revela-se descabido adotar a medida extrema (prisão) para satisfação da dívida, recomendando-se que a pretensão de satisfação do débito ocorra pela via expropriatória e não a da segregação da pessoa. (TJSC, Habeas Corpus Cível n. 4024132-49.2019.8.24.0000, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2019)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 621


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