REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS (DEC1832/1996)

REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS / 1996 - Do Contrato de Transporte

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Do Contrato de Transporte

Art. 19.

O contrato de transporte estipulará os direitos, deveres e obrigações das partes e as sanções aplicáveis pelo seu descumprimento, atendida à legislação em vigor.

Art. 20.

O Conhecimento de Transporte é o documento que caracteriza o contrato de transporte entre a Administração Ferroviária e o usuário.
Arts.. 21 ... 24  - Seção seguinte
 Da Expedição

DO TRANSPORTE DE CARGA (Seções neste Capítulo) :