REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) (DEC880/1993)

REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) (1993)

Da Constituição e OrganizaçãoLEI REVOGADA

Art. 1°

O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa do Ministério da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.
LEI REVOGADA

Art. 2°

O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes quadros:
LEI REVOGADA
I - de Suboficiais e Sargentos (QSS); LEI REVOGADA
II - de Cabos (QCB); LEI REVOGADA
III - de Soldados (QSD). LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada quadro. LEI REVOGADA

Art. 3°

O QSS, QCB e o QSD têm a seguinte composição:
LEI REVOGADA
I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de: LEI REVOGADA
a) Manutenção; LEI REVOGADA
b) Inteligência; LEI REVOGADA
c) Comunicações; LEI REVOGADA
d) Suprimento Técnico; LEI REVOGADA
II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de: LEI REVOGADA
a) Saúde; LEI REVOGADA
b) Administração; LEI REVOGADA
c) Engenharia; LEI REVOGADA
d) Infra-Estrutura e Metalurgia; LEI REVOGADA
e) Guarda e Segurança; LEI REVOGADA
f) Informações Aeronáuticas; LEI REVOGADA
g) Música; LEI REVOGADA
h) Subsistência. LEI REVOGADA
§ 1° O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo. LEI REVOGADA
§ 2° Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar, com os seguintes Subgrupamentos: LEI REVOGADA
a) Guarda; LEI REVOGADA
b) Apoio. LEI REVOGADA

Art. 4°

Os subgrupamentos comportam tantas especialidades quantas forem necessárias, exceto os do Serviço Militar.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE). LEI REVOGADA

Art. 5°

O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares, considerados não especializados, incorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial.
LEI REVOGADA

Art. 6°

Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal, que detalha, qualitativamente, por especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada especialidade, no nível Sargento, Cabo e Soldado, assim como para o estabelecimento dos currículos mínimos: LEI REVOGADA
I - dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento; LEI REVOGADA
II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos quadros, bem como das reclassificações de especialidades. LEI REVOGADA

Art. 7°

O estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento é da competência do Órgão Central do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica.
LEI REVOGADA
Arts.. 8 ... 9  - Capítulo seguinte
 Do Efetivo

Início (Capítulos neste Conteúdo) :