Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 78 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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Dos Procedimentos Auxiliares

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 78

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Lei:Lei de licitações e contratos administrativos   Art.:art-78  
Publicado em: 27/04/2023 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. TRÂNSITO. EMPLACAMENTO. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV). COMPETÊNCIA NORMATIVA. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. COMPETÊNCIA MATERIAL ORIGINÁRIA. SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN. COMPETÊNCIA MATERIAL DELEGADA. DETRAN/PR. ESTAMPADOR DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV). CREDENCIAMENTO. SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. SISTEMA WS-EMPLACA. CUSTAS POR TRANSAÇÕES SISTÊMICAS. NATUREZA. PREÇO PÚBLICO. VALORES PREVISTOS EM PORTARIA. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE. INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO DO SERPRO PELA UNIÃO. ILEGALIDADE. INEXISTENTE. TRANSFERÊNCIA DOS CUSTOS SISTÊMICOS AOS PARTICULARES. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.1. A competência normativa para dispor sobre o emplacamento veicular é do ...
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, da Resolução CONTRAN 780/209). A viabilidade de translação da repercussão econômica dos custos sistêmicos relacionados ao WS-EMPLACA suscita dúvidas quanto à efetiva legitimidade da Agravada para questionar essas cobranças. Isso porque a Agravada não esclarece se deixou de repassar esses valores aos particulares que contrataram os serviços de estampagem de placas ou, caso tenha repassado, se estaria autorizada a questionar tais cobranças em nome dos pagadores de fato. Ainda, a ausência de prova de que esse custo não foi transferido aos particulares esvazia, por completo, o risco de grave ou de difícil reparação, elementar das tutelas de urgência.10. Agravo conhecido e provido. (TRF-4, AG 5040562-45.2022.4.04.0000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 26/04/2023, Publicado em: 27/04/2023)
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Publicado em: 27/04/2023 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. TRÂNSITO. EMPLACAMENTO. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV). COMPETÊNCIA NORMATIVA. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. COMPETÊNCIA MATERIAL ORIGINÁRIA. SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN. COMPETÊNCIA MATERIAL DELEGADA. DETRAN/PR. ESTAMPADOR DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV). CREDENCIAMENTO. SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. SISTEMA WS-EMPLACA. CUSTAS POR TRANSAÇÕES SISTÊMICAS. NATUREZA. PREÇO PÚBLICO. VALORES PREVISTOS EM PORTARIA. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE. INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO DO SERPRO PELA UNIÃO. ILEGALIDADE. INEXISTENTE. TRANSFERÊNCIA DOS CUSTOS SISTÊMICOS AOS PARTICULARES. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTESTO PARA COBRANÇAS. POSSIBILIDADE.1. A competência normativa para dispor ...
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esses valores aos particulares que contrataram os serviços de estampagem de placas ou, caso tenha repassado, se estaria autorizada a questionar tais cobranças em nome dos pagadores de fato. Ainda, a ausência de prova de que esse custo não foi transferido aos particulares esvazia, por completo, o risco de grave ou de difícil reparação, elementar das tutelas de urgência.10. Constatada a viabilidade jurídica da cobrança de custos relativos às transações sistêmicas, inclusive mediante a restrição de acesso ao sistema eletrônico de emplacamento (medida mais gravosa), conforme trecho do Voto transcrito, tenho por igualmente viável a utilização dos protestos (medida menos gravosa).11. Agravo conhecido e, no mérito, improvido. (TRF-4, AG 5044954-28.2022.4.04.0000, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 26/04/2023, Publicado em: 27/04/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 79  - Seção seguinte
 Do Credenciamento

DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES (Seções neste Capítulo) :