Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Lei de licitações e contratos administrativos / 2021 - Dos Procedimentos Auxiliares

VER EMENTA

Dos Procedimentos Auxiliares

Art. 78.

São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.
Art.. 79  - Seção seguinte
 Do Credenciamento

DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES (Seções neste Capítulo) :