Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 1º É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
§ 4º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
§ 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
§ 7º Os textos com as informações de que trata o § 6º deste artigo deverão ser elaborados pela Administração.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 115
Licitações
02/12/2024
Nova lei de licitações é publicada, veja o que muda!
Alterando substancialmente a Lei 8.666/93, veja o que a nova lei de licitações traz de mudanças.Jurisprudências atuais que citam Artigo 115
TRF-2
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PERÍCIA. EQUIDISTÂNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, ora apelante, em que se objetivava a anulação de multa por descumprimento contratual. 2. Imperioso mencionar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, cabendo à apelante desconstituir tal característica mediante a apresentação de provas e demonstração de ilegalidade ...
+161 PALAVRAS
... parcial". 5. O perito judicial é profissional competente e equidistante dos interesses das partes, tendo apresentado laudo minucioso e respondido aos quesitos formulados - além de ter realizado apuração in loco na sede da contratante, o que não apenas é condizente com a impossibilidade de análise direta dos equipamentos, mas igualmente denota zelo por parte do profissional. 6. Apelo conhecido e desprovido.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00634277420154025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 20/06/2024)
20/06/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE POR DANOS DECORRENTES DE FURTO OU DE ROUBO QUE ENVOLVESSEM AÇÃO OU OMISSÃO DA ORA AGRAVANTE NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, BEM COMO PARA OS DESCONTOS EFETUADOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Há previsão contratual, conforme pontualmente apontado pela agravada em sua contraminuta (cláusulas 2.28; 2.7; 8.1; 9.6), atribuindo responsabilidade por danos decorrentes de furto ou de roubo que envolvessem ação ou omissão da ora agravante na execução dos contratos, bem como para os descontos efetuados. ...
+94 PALAVRAS
...). 3.A agravante não apresentou razões recursais pontuais suficientes que demonstrem o cumprimento das irregularidades apontadas nos processos administrativos que apuraram, após o devido processo legal, e mediante decisões fundamentadas, sua responsabilidade pelos prejuízos causados aos Correios. 4.Inexistência de prescrição, pois contada a partir do pagamento, pelos Correios, das indenizações aos clientes prejudicados pela subtração de suas encomendas. 5.Agravo de instrumento não provido.
(TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50131590220204030000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 11/06/2024, Intimação via sistema DATA: 13/06/2024)
13/06/2024 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA