Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 3 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Competência

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3

Consumidor
Contestação - Direito de Arrependimento - Princípio da instrumentalidade das formas, Produto de fácil utilização - Uso consumado do produto, Coisa Julgada, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Convenção de arbitragem, Ausência de Provas - Geral, Nulidade da citação cível, Sociedade inativa, Espólio - inventariante, Não enquadramento ao Direito do Consumidor, Incapacidade civil, Compra no estabelecimento comercial, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Revelia, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Jurídica, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Ilegitimidade ativa, Pedido pelo processo 100% digital, Mera concordância, Ausência de Provas, Ilegitimidade passiva, Pedido contraposto - contrapedido, Situações que a citação não deve ocorrer, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de provas do exercício do direito dentro do prazo, Direitos indisponíveis, Produto personalizado, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Denunciação da lide, Litispendência, Contrato de adesão, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pessoa Física, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Compra pela internet, mas retirada do produto na loja, Citação por whatsapp, Incapacidade processual, Inaplicabilidade à compra de passagens aéreas, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Aplicar multa de litigância de má-fé, Prazo contato da compra e não do serviço prestado, Sociedade empresária, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Juizado Especial, Justa causa - citação eletrônica, Citação por edital, Advogado sem procuração, Oposição ao processo 100% digital, Falecimento do Autor, Com Pedido Contraposto, Arrependimento após o prazo de 7 dias
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Pessoa Física, Desproporcionalidade da multa, Incompetência do JEC, Uso próprio, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exoneração, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Abusividade da multa contratual, Prescrição , Incompetência Territorial, Litispendência, Reconvenção, Justiça Gratuita à pessoa física, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Necessidade do contraditório, Nulidade da citação cível, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de benefício ao Autor, Denunciação da lide, Peça Apócrifa, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Cônjuge sem outorga uxória, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de prova de propriedade, Ausência de caução, Contrato Bancário, Comodato - Despejo incabível, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Citação por whatsapp, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Sinais exteriores de riqueza, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade material - documento falso, Convenção de arbitragem, Ausência de documentos ou custas, Juizado Especial, Fiador - invalidade da fiança, Citação por edital, Sociedade empresária, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade processual, Existência de renda e patrimônio, Advogado sem procuração, Pedido genérico, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Simulação , Multa por rescisão antecipada do contrato - Prazo indeterminado, Perda do objeto - imóvel entregue, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pagamento realizado, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Inépcia da petição inicial, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coisa Julgada, Retenção de benfeitorias, Aditamento sem anuência - aditivo, Perda do objeto, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Liminar de despejo - defesa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Conexão - ação de usucapião, Coronavírus - Suspensão do despejo, Calamidade Pública - Desastres naturais, Pagamento realizado (Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária)
Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp
Cível
Contestação JEC - Atualizada - 2025 - Pessoa Física, Perempção, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Citação por whatsapp, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência do JEC, Peça Apócrifa, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência do fumus buni iuris, Impugnação ao valor da causa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Incompetência Absoluta, Ausência do periculum in mora, Pedido genérico, Falecimento do Autor, Advogado sem procuração, Com Pedido Contraposto, Danos materiais - Perdas e danos, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Danos Morais - Mero aborrecimento, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade ad causam, Coronavírus, Citação inexistente, Incapacidade processual, Ausência de documentos ou custas, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Convenção de arbitragem, Coisa Julgada, Domicílio do Réu, Exceção do contrato não cumprido, Princípio da instrumentalidade das formas, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas, Inépcia da petição inicial, Pedido contraposto - contrapedido, Revelia - Réu preso, Revelia, Mera concordância, Pedido pelo processo 100% digital, Pessoa Jurídica, Falsidade, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade civil, Foro eleito em contrato, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Responsabilidade exclusiva do Autor, Irreversibilidade da medida, Denunciação da lide, Contrato de adesão, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Litispendência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Cônjuges - ausente anuência, Direitos indisponíveis, Oposição ao processo 100% digital, Juizado Especial, Justa causa - citação eletrônica, Ausência de informações e elementos necessários, Aplicar multa de litigância de má-fé, Sociedade empresária, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas com Advogado, Conexão e Juiz prevento, Nulidade da citação cível, Ausência de Provas - Geral, Ocorrência da Prescrição, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de Provas, Perda do objeto - contas prestadas, Falta de caução, Falsidade material - documento falso, Suspensão da audiência, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Competência em razão do lugar - Territorial, Sinais exteriores de riqueza, Ilegitimidade ativa, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Direitos indisponíveis, Pedido de reconhecimento da Conexão

Petições comentadas sobre Artigo 3

Petição comentada

Cumprimento de sentença - Indenizatória vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

ATENÇÃO sobre a necessidade da liquidação de sentença prévia: "Sobre o assunto, a Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.247.150, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, fixou a seguinte tese para o Tema Repetitivo nº 482: "A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.(...) Desde o estabelecimento do Tema Repetitivo nº 482, em 19.10.2011, o STJ tem majoritariamente se posicionado pela necessidade de liquidação das sentenças coletivas, especialmente em matéria de direito dos consumidores: (...) Desse modo, conclui-se que a regra geral é de que as sentenças coletivas são genéricas e exigem, por isso, a liquidação pelo procedimento comum como atividade cognitiva complementar (conforme art. 509, II, c/c art. 511 do CPC) antes da propositura da execução, sendo que em matéria de direito do consumidor (art. 95 do CDC) essa regra geral, em princípio, não encontra exceção, uma vez que, em questões de direitos individuais homogêneos, a decisão sobre o "núcleo de homogeneidade" exige a posterior apuração de quem são os reais beneficiários da sentença e qual é o valor individual a que cada um faz jus. A respectiva fase de liquidação, como dito outrora, tem por objetivo verificar a extensão do dano e a identidade da vítima que comprove tenha tido direitos individuais violados e, por isso, possa se beneficiar da coisa julgada coletiva. Destarte, por qualquer ótica, seja em razão da impossibilidade de liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - já que genérica e ilíquida a sentença coletiva no âmbito consumerista - ou em razão da impossibilidade de execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário (Tema 1.029 do STJ) - já que compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus próprios julgados (art. 3°, §1°, I, da LJEC) -, imperiosa se faz a extinção do feito sem a resolução do mérito. Ex positis, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada nos sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito. TJMT JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1028646-14.2023.8.11.0002 DJE 24.08.23)
Petição comentada

Liquidação de sentença - Vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

ATENÇÃO sobre a necessidade da liquidação de sentença prévia: "Sobre o assunto, a Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.247.150, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, fixou a seguinte tese para o Tema Repetitivo nº 482: "A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.(...) Desde o estabelecimento do Tema Repetitivo nº 482, em 19.10.2011, o STJ tem majoritariamente se posicionado pela necessidade de liquidação das sentenças coletivas, especialmente em matéria de direito dos consumidores: (...) Desse modo, conclui-se que a regra geral é de que as sentenças coletivas são genéricas e exigem, por isso, a liquidação pelo procedimento comum como atividade cognitiva complementar (conforme art. 509, II, c/c art. 511 do CPC) antes da propositura da execução, sendo que em matéria de direito do consumidor (art. 95 do CDC) essa regra geral, em princípio, não encontra exceção, uma vez que, em questões de direitos individuais homogêneos, a decisão sobre o "núcleo de homogeneidade" exige a posterior apuração de quem são os reais beneficiários da sentença e qual é o valor individual a que cada um faz jus. A respectiva fase de liquidação, como dito outrora, tem por objetivo verificar a extensão do dano e a identidade da vítima que comprove tenha tido direitos individuais violados e, por isso, possa se beneficiar da coisa julgada coletiva. Destarte, por qualquer ótica, seja em razão da impossibilidade de liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - já que genérica e ilíquida a sentença coletiva no âmbito consumerista - ou em razão da impossibilidade de execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário (Tema 1.029 do STJ) - já que compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus próprios julgados (art. 3°, §1°, I, da LJEC) -, imperiosa se faz a extinção do feito sem a resolução do mérito. Ex positis, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 51, II da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada nos sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito. TJMT JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1028646-14.2023.8.11.0002 DJE 24.08.23)
Petição comentada (+25)

Indenização por Danos Morais - 2025

Atentar à competência do Juizado Especial: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) Art. 3º da Lei 9.099/95

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Contestação e Reconvenção, diferenças e como dispor na mesma peça - Geral
Geral 25/07/2025
Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!

Súmulas e OJs que citam Artigo 3

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-3  

FONAJE Enunciado Cível nº 87 do FONAJE


ENUNCIADO
A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previsto no artigo 3°, inciso I, da Lei 9099/1995 (XV Encontro – Florianópolis/SC). (FONAJE, Enunciado Cível nº 87)
Enunciado
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FONAJE Enunciado Cível nº 30 do FONAJE


ENUNCIADO
É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995. (FONAJE, Enunciado Cível nº 30)
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Arts.. 5 ... 7  - Seção seguinte
 Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :