Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 61 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Auxílio-Doença

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Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-61  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. VALORES DA RENDA MENSAL. APLICABILIDADE DO ART. 61 DA LEI N. 8.213/91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. COM EFEITO MODIFICATIVO. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Trata-se de exame acerca do valor do benefício de auxílio-doença concedido no valor no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário do requerente, desde a data da cessação do benefício. 2. Assim dispõe o art. 61 a Lei nº 8.213/91: Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 3. Em decorrência, deve ser acolhida a pretensão do INSS para que o valor da renda mensal do benefício seja fixado de acordo com que dispõe o art. 61 a Lei nº 8.213/91. 4. Em juízo de retratação, acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que o valor da renda mensal do benefício seja fixado de acordo com que dispõe o art. 61 a Lei nº 8.213/91. (TRF-1, AC 0048851-94.2016.4.01.9199, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 10/09/2024 PAG PJe 10/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/09/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA URBANA. RMI 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ART. 61 DA LEI 8.213/91. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária ...
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O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei." Dessa forma, a sentença do Juízo de origem deve ser reformada, e a RMI fixada em 91% do salário de benefício. 4. Tendo a apelação sido provida sem inversão do resultado, descabe a majoração de honorários advocatícios na fase recursal (Tema 1059/STJ). 5. Apelação do INSS provida para fixar a RMI do auxílio-doença em 91% do salário de benefício e determinar a devolução, pela parte autora, de valores recebidos a maior, caso existam. (TRF-1, AC 1016304-62.2023.4.01.9999, JUÍZA FEDERAL LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO, NONA TURMA, PJe 22/08/2024 PAG PJe 22/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos no art. 42, caput e § 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando ...
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(outubro/2019), conforme previsto no art. 61 da Lei nº 8.213/91. Apesar de o laudo pericial apontar o início da incapacidade em novembro de 2018, a ausência de contestação por parte do INSS sobre essa data específica justifica a manutenção da DIB conforme o requerimento administrativo inicial. 7. Honorários advocatícios mantidos conforme determinado na sentença, não se aplicando o disposto no art. 85, §11 do CPC, tendo em conta a ausência de recurso de apelação do INSS. 8. Recursos de apelação desprovidos. (TRF-1, AC 1011096-68.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 18/06/2024 PAG PJe 18/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/06/2024
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