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Art. 121. O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei não exclui a responsabilidade civil da empresa, no caso do inciso I, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, no caso do inciso II.
Arts. 122 ... 124-G ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 121
Decisões selecionadas sobre o Artigo 121
TRF-3
22/07/2019
AÇÃO REGRESSIVA. ARTIGOS 120 e 121 DA LEI Nº 8.213/91. CABIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO DESPROVIDO.I - O artigo 120 da Lei nº 8.213/91 determina que o INSS proponha ação em face dos responsáveis pelo acidente do trabalho, e não necessariamente em face apenas do empregador. Sendo assim, tem-se que o empregador pode ser responsabilizado em conjunto com o tomador de serviços, como ocorre no presente caso.II - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela possibilidade de cabimento de Ação Regressiva pelo INSS contra Empresa em que ocorreu acidente de trabalho quando comprovada a existência de negligência do empregador.III - Como se sabe, o legislador pátrio, no que tange à responsabilização do tomador dos serviços em relação aos danos havidos na relação de trabalho, adotou uma forma híbrida de ressarcimento, caracterizada pela combinação da teoria do seguro social - as prestações por acidente de trabalho são cobertas pela Previdência Social - e responsabilidade subjetiva do empregador com base na teoria da culpa contratual. Nessa linha, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir dolosa ou culposamente.IV - Restando comprovada a culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho, é de rigor a improcedência da ação.V - (...). Honorários majorados em 2% (dois por cento), com fundamento nos §§2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5019063-07.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 17/07/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 22/07/2019)
TRF-4
02/05/2019
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. "AÇÃO REGRESSIVA PREVIDENCIÁRIA DE TRÂNSITO". ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU SEGURADO DO INSS. AÇÃO QUE NÃO SE FUNDA NO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, TAL COMO PREVISTO NOS ARTIGOS 120 E 121 DA LEI 8.213/91. CARÁTER PEDAGÓGICO DA DEMANDA. DIREITO DE PROPRIEDADE. RESTRIÇÃO. RESERVA DE LEI.1. A "ação regressiva previdenciária de trânsito" é aquela na qual o INSS pretende exercer o direito de regresso contra o causador de acidente de trânsito que provocou a morte ou a incapacidade de um ou mais segurados da Previdência Social, gerando custos à Previdência Social com o dispêndio de benefícios acidentários. Trata-se de ação que não se funda no descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho.2. O argumento que versa sobre o caráter pedagógico da ação não pode suplantar a reserva de lei a qual está jungida a administração pública. Isso porque a ação regressiva prevista nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91 versa sobre negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, não contemplando as hipóteses de regresso decorrentes de ilícitos não acidentários.3. Em se tratando o direito de propriedade de preceito fundamental, somente a lei pode restringi-lo.4. A lei não autoriza o INSS a adentrar no patrimônio de causadores de acidentes de trânsito a fim de se ressarcir dos gastos com proventos acidentários, pois alheios à relação jurídico-previdenciária. (TRF4, AC 5009511-11.2017.4.04.7204, Relator(a): , TERCEIRA TURMA, Julgado em: 30/04/2019, Publicado em: 02/05/2019)